Habilitação Para Portador de Deficiência Física

O candidato portador de deficiência física deverá cumprir todas as etapas exigidas
no processo de primeira habilitação, sendo submetIdo a todos os exames obrigatórios. No
exame de aptidão física e mental, mediante avaliação do médico perito-examinador, o
candidato poderá ser encaminhado para avaliação por junta médica designada pelo
DETRAN-MS.

A viabilização de intérprete de Libras para AULAS, é prerrogativa do CFC contratado
pelo candidato.

Os agendamentos de provas teóricas (primeira-habilitação, renovação, infrator) no
caso de condutores com deficiência auditiva (surdez) deverão ser realizados com
antecedência de no mínimo 20 dias e deverão ser imediatamente comunicadas à Divisão
de Exames de Habilitação- DIEXA com os dados do condutor e data de prova, para
providências quanto à disponibilização de intérprete de Libras.

O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência
física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica
Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será
considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial,
integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um
membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito
do Distrito Federal - CONTRADIFE, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.


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