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| Registro Estrangeiro |
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Natural de País Estrangeiro
e nele Habilitado |
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| Está autorizado a dirigir em território
nacional com a idade mínima de 18 anos, quando: |
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- Amparado por acordos ou convenções
internacionais ratificados e aprovados pelo Governo Brasileiro.
- Encontrar-se no Brasil na condição de turista ou ser
detentor de visto temporário, permanente, de cortesia, oficial
ou diplomático.
- O documento de Habilitação será reconhecido
quando acompanhado da correspondente tradução feita
por tradutor oficial ou juramentado e, na falta deste, por tradução
feita pela representação diplomática ou consular
do país no Brasil, devidamente reconhecida pelo Cerimonial
do Ministério das Relações Exteriores.
- O estrangeiro com visto de permanência definitiva no Brasil,
deverá apresentar-se, preliminarmente, no Departamento de Trânsito
para efetuar o registro do seu domicílio ou residência,
anexando cópia da tradução oficial do documento
de habilitação, sendo que para efeito de condução
de veículo, deverá portar obrigatoriamente a Autorização
para Dirigir veículo automotor com validade de 180 dias (6 meses).
- Decorridos os 6 meses de permanência no país, o condutor que pretende continuar a dirigir no Brasil,
deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação
definitiva, submetendo-se as demais exigências constantes na
legislação nacional de trânsito, aplicáveis. |
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| É proibido o recolhimento ou a
retenção do documento de habilitação original
do estrangeiro. |
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| Documentos necessários para solicitação
da AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR: |
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- Comprovante de permanência
definitiva no Brasil;
- Fotocópia da habilitação estrangeira com validade
em dia (apresentar original);
- Fotocópia do documento de identidade e do CPF do condutor;
- Comprovante de residência;
- Original da tradução da habilitação
estrangeira, feita por tradutor público oficial;
- Fotografia colorida 3x4, fundo branco, não instantânea;
- Guia de recolhimento código 3003 da tabela de serviços
do DETRAN/MS (emitidas nas Agências* do Detran-MS). |
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| Estrangeiro não Habilitado
no País de Origem |
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| O estrangeiro, com estada regular no
Brasil, não habilitado no país de origem desejando habilitar-se
no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor. |
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| Brasileiro Habilitado em outro País |
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| O cidadão brasileiro, com a idade
mínima de 18 anos, habilitado em outro país que tenha
acordo de reciprocidade com o Brasil, poderá requerer ao Diretor
do Departamento de Trânsito a Carteira Nacional de Habilitação,
mediante registro do seu domicílio ou residência, juntando
a tradução oficial do documento original de habilitação,
sujeitando-se às demais exigências quanto aos exames
de sanidade física e mental e psicotécnico (Psicológico). |
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