Detran-MS
Governo de Mato Grosso do Sul
   
 
 
Registro Estrangeiro

Natural de País Estrangeiro e nele Habilitado

 
Está autorizado a dirigir em território nacional com a idade mínima de 18 anos, quando:
 
- Amparado por acordos ou convenções internacionais ratificados e aprovados pelo Governo Brasileiro.
- Encontrar-se no Brasil na condição de turista ou ser detentor de visto temporário, permanente, de cortesia, oficial ou diplomático.
- O documento de Habilitação será reconhecido quando acompanhado da correspondente tradução feita por tradutor oficial ou juramentado e, na falta deste, por tradução feita pela representação diplomática ou consular do país no Brasil, devidamente reconhecida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
- O estrangeiro com visto de permanência definitiva no Brasil, deverá apresentar-se, preliminarmente, no Departamento de Trânsito para efetuar o registro do seu domicílio ou residência, anexando cópia da tradução oficial do documento de habilitação, sendo que para efeito de condução de veículo, deverá portar obrigatoriamente a Autorização para Dirigir veículo automotor com validade de 180 dias (6 meses).
- Decorridos os 6 meses de permanência no país, o condutor que pretende continuar a dirigir no Brasil, deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, submetendo-se as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis.

 
É proibido o recolhimento ou a retenção do documento de habilitação original do estrangeiro.
 
Documentos necessários para solicitação da AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR:
 
- Comprovante de permanência definitiva no Brasil;
- Fotocópia da habilitação estrangeira com validade em dia (apresentar original);
- Fotocópia do documento de identidade e do CPF do condutor;
- Comprovante de residência;
- Original da tradução da habilitação estrangeira, feita por tradutor público oficial;
- Fotografia colorida 3x4, fundo branco, não instantânea;
- Guia de recolhimento código 3003 da tabela de serviços do DETRAN/MS (emitidas nas Agências* do Detran-MS).
 
Estrangeiro não Habilitado no País de Origem
 
O estrangeiro, com estada regular no Brasil, não habilitado no país de origem desejando habilitar-se no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
 
Brasileiro Habilitado em outro País
 
O cidadão brasileiro, com a idade mínima de 18 anos, habilitado em outro país que tenha acordo de reciprocidade com o Brasil, poderá requerer ao Diretor do Departamento de Trânsito a Carteira Nacional de Habilitação, mediante registro do seu domicílio ou residência, juntando a tradução oficial do documento original de habilitação, sujeitando-se às demais exigências quanto aos exames de sanidade física e mental e psicotécnico (Psicológico).
 
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