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| Informações Gerais |
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| Categorias de CNH |
Categoria “A”:
Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem
carro lateral.
Categoria “B”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”,
cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do motorista.
Categoria “C”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”,
utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três
mil e quinhentos quilogramas.
Categoria “D”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”,
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria “E”:
Combinação de veículos em que a unidade tratora
se enquadre nas categorias “B”,”C” ou “D”
e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque ou articulada, tenha
seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria
trailer. |
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| CNH para Deficiente
Físico |
O candidato deverá ser avaliado
através da junta médica do DETRAN/MS.
O exame prático deverá ser feito em veículo
devidamente adaptado para a deficiência, quando necessário
e de acordo com o parágrafo único do Art. 154 do CTB
e da Res. 50/98/CONTRAN. |
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| Revisão de Prova |
| O candidato que for reprovado no exame
teórico ou prático, poderá requerer a revisão
das provas, no prazo máximo de 48 horas da divulgação
do resultado. |
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| Exames Práticos e Teóricos |
| No caso de reprovação no
exame teórico ou prático, o candidato só poderá
repetir o exame após decorridos 15 dias da divulgação
do resultado. Na comissão de exame de direção
veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria
igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Para prática de Direção Veicular, o candidato
a obtenção da CNH, deverá portar a Licença
para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, acompanhado
do respectivo instrutor.
Caso o candidato à habilitação seja flagrado
dirigindo desacompanhado do respectivo instrutor, terá a
LADV cassada e só poderá obter nova licença
decorridos 6 meses após a cassação.
A instrução de prática de direção
veicular na via pública, será realizada nas zonas
e horários pré estabelecidos pelo Departamento de
Trânsito, em períodos diurnos e noturnos para o mesmo
candidato. A instrução em rodovias depende de prévia
autorização do órgão competente.
Todo condutor de veículo automotor, deverá obrigatoriamente
portar a Carteira Nacional de Habilitação ou permissão
para conduzir na forma estabelecida pelo CONTRAN. (art. 159, parágrafo
1º do CTB). |
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| Condução de Escolares |
O condutor de veículo destinado à
escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria “D”;
III – não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias durante os doze últimos meses.
IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação
do CONTRAN. O disposto acima, não
exclui a competência municipal de aplicar as exigências
previstas em seus regulamentos. |
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| Condução de Veículos de Emergência
e de Cargas Perigosas |
Para habilitar-se nas categorias “D” e
“E” ou para conduzir veículos de transporte coletivo
de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso,
o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser maior de vinte e um anos;
II – não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos doze meses;
III – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento
de prática veicular em situação de risco, nos
termos da normatização do CONTRAN. O curso de treinamento
específico para condutores de Veículos Transportadores
de Cargas Perigosas poderá ser ministrado por estabelecimento
ou empresas legalmente instaladas, na forma de legislação
local e cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo DETRAN, apenas
na modalidade de ensino regular (40 horas) ou por instituições
vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de mão-de-obra,
nas modalidades de ensino à distância e/ou de ensino
regular .
Observação: O motorista que optar pela modalidade
de ensino à distância estará dispensado do cumprimento
regular da carga horária de 40 horas, mas deverá estudar
os conteúdos previstos no currículo, bem como atender
a uma aula prática, com duas horas de duração
a ser ministrada pela instituição executora de exames. |
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| Recursos |
| Exame de Sanidade Física e Mental:
O recurso ao Conselho Estadual de Transito – CETRAN,
em cada instância, deverá ser apresentado no prazo
de 30 dias a contar do conhecimento dos respectivos resultados,
devendo ser devidamente instruído com informações
e documentos necessários ao julgamento correspondente.
O exame de sanidade física e mental em grau de recurso, será
realizado por Junta Médica Especial do CETRAN (Conselho Estadual
de Trânsito), constituída por 03 médicos, sendo
um, pelo menos, com a especialidade vinculada à natureza
da causa determinante do recurso.
Exame Psicotécnico (Psicológico):
O candidato ou condutor julgado inapto no exame psicotécnico,
poderá recorrer do resultado ao Conselho Estadual de Trânsito.
O recurso deverá ser devidamente instruído com informações
e documentos necessários ao julgamento correspondente, devendo
ser apresentado no prazo de 30 dias do conhecimento dos respectivos
resultados. |
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| Pilotos (tripulantes de aeronaves) |
| Os Tripulantes de aeronaves, titulares de CARTÃO
DE SAÚDE devidamente atualizado, expedido pelas Forças
Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil – DAC,
estão dispensados do exame de sanidade física e mental
necessários à obtenção ou a renovação
periódica da habilitação para conduzir veículo
automotor. (ver Res. 85/99/CONTRAN). |
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| Preenchimento do Formulário RENACH |
O formulário RENACH deve ser preenchido
à máquina, microcomputador ou letra de forma absolutamente
legível, rigorosamente correto, sem emendas ou rasuras, e
utilizando corretamente a pasta-guia, para a coleta da assinatura
e da foto.
A assinatura deverá ser aposta com caneta de cor preta,
dentro do retângulo existente na pasta-guia, sem contornos,
sem ultrapassar os limites da borda e sem cortes.
A fotografia deve ser colorida, tamanho 3x4, do tipo não
instantâneo, com fundo branco e de boa qualidade. Não
podem ser utilizadas fotografias com fundo escuro, amassadas, rasuradas,
de perfil, com rosto obstruído, com datas, de chapéu
ou boné, com sombras ou marcas de grampos, colas ou carimbos,
deslocadas ou com tamanho maior ou menor, etc.
A não aceitação de formulários incorretos
ou rasurados, implicará no preenchimento e pagamento de novo
formulário e das demais taxas se necessário, sendo
de total responsabilidade do candidato, condutor, Despachante ou
Centro de Formação de Condutores.
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