SERVIÇOS ON-LINE
ajuda
Exames
Prova Infrator
Prova Renovação
Todos os serviços on-line
SAIBA MAIS
Veículos
Habilitação
Multas
Municipalização

Por que municipalizar o Sistema Viário?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições (Art. 24 CTB). Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

No Estado de Mato Grosso do Sul já existem 32 municípios, além da Capital, Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, são eles:

MUNICÍPIO
UF
ÓRGÂO
AMAMBAI 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ANASTÁCIO 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
APARECIDA DO TABOADO 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN 
AQUIDAUANA 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BATAGUASSU 
MS 
DEPARTAMNETO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BATAYPORà
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
BELA VISTA 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BONITO 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMTRAT 
CAARAPÓ 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMTRAT 
CAMAPUà
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
CAMPO GRANDE 
MS 
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
CHAPADÃO DO SUL 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN) 
CORUMBÁ 
MS 
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
COSTA RICA 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DOURADOS 
MS 
SUPERITENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ELDORADO 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
GUIA LOPES DA LAGUNA 
MS 
DIVISÃO DE TRÂNSITO 
IGUATEMI 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - DEMTRAT 
JARDIM 
MS 
NÚCLEO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
LADÁRIO 
MS 
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AGEMTRAT) 
LAGUNA CARAPà
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
MARACAJU 
MS 
DEPARTMANETO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO 
NAVIRAÍ 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
NOVA ALVORADA DO SUL 
MS 
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
NOVA ANDRADINA 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
PARANAÍBA 
MS 
DIVISÃO DE TRÂNSITO 
PARANHOS 
MS 
SETOR DE TRÂNSITO 
PONTA PORà
MS 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ROCHEDO 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
SANTA RITA DO PARDO 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
SIDROLÂNDIA 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
SONORA 
MS 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
TRÊS LAGOAS 
MS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO -DMT 

 


Informações para integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito 


Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99-CONTRAN, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:

• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução n.º 147/2003 e 175/2005;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Abaixo os modelos de leis de criação de órgão executivo de trânsito municipal e de JARI:

» Modelo de Regimento Interno da JARI (Denatran)

» Modelo de Leis para Integração do Município ao SNT (Denatran)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
ADMINISTRAÇÃO DETRAN
Central de Informações: 154(Capital) ou 67 3368-0500(Interior) - © 2001-2009 DETRAN. Todos os direitos reservados. .   
Master Case®