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Municipalização

Por que municipalizar o Sistema Viário?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições (Art. 24 CTB). Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

No Estado de Mato Grosso do Sul já existem 35 municípios, além da Capital, Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, são eles:

MUNICÍPIO

UF

ÓRGÂO

AMAMBAI 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

ANASTÁCIO 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

APARECIDA DO TABOADO 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN 

AQUIDAUANA 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

BATAGUASSU 

MS 

DEPARTAMNETO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

BATAYPORà

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 

BELA VISTA 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

BONITO 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMTRAT 

BRASILÂNDIA 
MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

CAARAPÓ 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMTRAT 

CAMAPUà

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

CAMPO GRANDE 

MS 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

CASSILÂNDIA
MS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (DEMUTRAN)

CHAPADÃO DO SUL 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN) 

CORUMBÁ 

MS 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 

COSTA RICA 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

DOURADOS 

MS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 

ELDORADO 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

GUIA LOPES DA LAGUNA 

MS 

DIVISÃO DE TRÂNSITO 

IGUATEMI 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - DEMTRAT 

INOCÊNCIA 

MS 

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO 

ITAQUIRAÍ 

MS 

NÚCLEO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

IVINHEMA
MS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 

JARDIM 

MS 

NÚCLEO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

LADÁRIO 

MS 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AGEMTRAT) 

LAGUNA CARAPà

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 

MARACAJU 

MS 

GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - GEMUTRAN 

NAVIRAÍ 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

NIOAQUE 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 

NOVA ALVORADA DO SUL 

MS 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

NOVA ANDRADINA 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 

PARANAÍBA 

MS 

DIVISÃO DE TRÂNSITO 

PARANHOS 

MS 

SETOR DE TRÂNSITO 

PONTA PORà

MS 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

PORTO MURTINHO
MS
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

ROCHEDO 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

SANTA RITA DO PARDO 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 

SIDROLÂNDIA 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 

SONORA 

MS 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 

TERENOS
MS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 

TRÊS LAGOAS 

MS 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO -DMT 


Informações para integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito 


 

Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99-CONTRAN, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:

• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução n.º 147/2003 e 175/2005;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Abaixo os modelos de leis de criação de órgão executivo de trânsito municipal e de JARI:

» Modelo de Regimento Interno da JARI (Denatran)

» Modelo de Leis para Integração do Município ao SNT (Denatran)

 

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