Para solicitar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá dirigir-se diretamente ao DETRAN, solicitar através de um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou Despachante.
O condutor deverá apresentar os seguintes documentos:
- 1 (uma) fotografia colorida 3X4 (fundo branco), não instantânea (Dispensável em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Coxim e Aquidauana);
- Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF (Apenas se houver alteração de dados identificatórios ou ainda, se a CNH for do modelo antigo sem foto - PGU);
- Comprovante de residência em nome do condutor. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) - Fotocópia e original - Se o comprovante estiver em nome do conjuge, apresentar certidão de casamento original ou fotocópia autenticada - Comprovante em nome dos pais, não há necessidade de firma reconhecida);
- Original e fotocópia da CNH;
- Declaração de Exercício de Atividade Remunerada (profissionais de transporte deverão fazer exame Psicológico)
Será exigida a realização dos exames:
- Aptidão Física e Mental;
- Psicológico (apenas profissionais de transporte).
CNH de outros Estados
- A transferência de UF pode ser feita via sistema desde que não haja restrição ou pendência na UF de origem.
Curso de Renovação
Condutores habilitados antes de 1º de julho de 1998 deverão realizar exame de atualização sobre "Primeiros Socorros" e "Direção Defensiva" (Ver Res. 168/04/CONTRAN).
Clique aqui para ver detalhes do conteúdo.
** Em Campo Grande, os serviços de Habilitação são feitos apenas nas Agências Geraldo Garcia (Pátio Central Shopping), Suzana Sgobbi (Shopping Campo Grande) e Agência Regional (Detran sede)
Observações:
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ACEITOS:
1. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
2. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;
3. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação;
4. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Lei Nº 6.206/75, Artigo 1º;
5. Passaporte brasileiro, contendo filiação;
6. Certificados de Reservista;
7. Carteira de Trabalho, Decreto-Lei Nº 5452, Artigo 40;
8. CNH-Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma do Artigo 159 do CTB-Lei 9503/97 (CNH nova com foto);
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE NÃO ACEITOS:
1. Documentos vencidos;
2. Carteira de Identidade Digital (RG), quando estiver plastificada;
3. Documentos sem assinatura, ilegível e/ou quando danificado e que impossibilite ou dificulte a perfeita identificação do seu portador;
4. Documentos com foto infantil ou que dificultem a identificação do seu portador, Lei nº 10054 Artigos 2º e 3º, Inciso III;
Somente serão aceitos para fins de identificação, documentos de identidade apresentados na sua forma original.
Atualizado em 05/10/2011.
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Apostíla Única
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