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Registro Estrangeiro

Natural de País Estrangeiro e nele Habilitado

Está autorizado a dirigir em território nacional com idade mínima de 18 anos, o condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil e quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

O prazo de 180 dias tem inicio na data de entrada no território brasileiro.


O condutor deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.


Documentos necessários para requerer habilitação brasileira

- habilitação estrangeira, original e cópia
- original da tradução da habilitação estrangeira, efetuada por tradutor público
- original e cópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
- comprovante de residência. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias - original e cópia);
- guias de recolhimento (emitidas nas Agências** do Detran-MS);

O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO reconhecida pelo Governo Brasileiro, poderá dirigir no território nacional somente após a troca de sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao Detran.

Para isso, o condutor tem que ser aprovado nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica e de direção veicular (prático), respeitada sua categoria.
 
Estrangeiro não Habilitado no País de Origem
 
O estrangeiro, com estada regular no Brasil, não habilitado no país de origem desejando habilitar-se no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
 
Brasileiro Habilitado em outro País
 
O cidadão brasileiro, com a idade mínima de 18 anos, habilitado em outro país que tenha acordo de reciprocidade com o Brasil, poderá requerer ao Diretor do Departamento de Trânsito a Carteira Nacional de Habilitação, mediante registro do seu domicílio ou residência, juntando a tradução oficial do documento original de habilitação, sujeitando-se às demais exigências quanto aos exames de sanidade física e mental e psicotécnico (Psicológico).
 
* Em Campo Grande, os serviços de Habilitação são feitos apenas nas Agências Geraldo Garcia (Pátio Central Shopping), Suzana Sgobbi (Shopping Campo Grande) e Agência Regional (Detran sede)

 

Atualizado em 23/05/2011.

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