SERVIÇOS ON-LINE
ajuda
Exames
Prova Infrator
Prova Renovação
Todos os serviços on-line
SAIBA MAIS
Veículos
Habilitação
Multas
CNH Apreendida

Em Caso de Acidentes de Trânsito Quando o Condutor for Responsável
 
No prazo de 30 dias a contar da notificação, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
 
- Defesa por escrito, encaminhada ao Diretor Geral do Órgão;
- Boletim de Ocorrência do acidente de Trânsito;
- Laudo Pericial, caso o acidente resulte vítima fatal;
- Fotocópia da Carteira de Identidade e CNH.

Em Caso de Apreensão por Vencimento, Acima de Trinta Dias Vencida
 
Deverá pagar multa de infração gravíssima (180 UFIRS) e renovar a CNH.

Suspensão do Direito de Dirigir
 
A suspensão do direito de conduzir veículos automotores, será aplicada pelo prazo de um a doze meses, e no caso de reincidência no período de doze meses , pelo prazo de seis meses a dois anos.

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida ao seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, também será aplicada quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos, no período de doze meses, através da abertura de processo administrativo.

Cassação da CNH
 
A cassação do documento de habilitação dar-se a quando:
 
- Suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- No prazo de doze meses, o condutor reincidir nas infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos Arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;
- Condenado judicialmente por delitos de trânsito.
 

Decorridos dois anos da cassação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários a habilitação.

As penalidades de suspensão e de cassação da CNH, serão aplicadas por decisão fundamentada da Autoridade de Trânsito, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
ADMINISTRAÇÃO DETRAN
Central de Informações: 154(Capital) ou 67 3368-0500(Interior) - © 2001-2009 DETRAN. Todos os direitos reservados. .   
Master Case®