Em Caso de Acidentes de Trânsito Quando o Condutor for Responsável
No prazo de 30 dias a contar da notificação, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Defesa por escrito, encaminhada ao Diretor Geral do Órgão;
- Boletim de Ocorrência do acidente de Trânsito;
- Laudo Pericial, caso o acidente resulte vítima fatal;
- Fotocópia da Carteira de Identidade e CNH.
Em Caso de Apreensão por Vencimento, Acima de Trinta Dias Vencida
Deverá pagar multa de infração gravíssima (180 UFIRS) e renovar a CNH.
Suspensão do Direito de Dirigir
A suspensão do direito de conduzir veículos automotores, será aplicada pelo prazo de um a doze meses, e no caso de reincidência no período de doze meses , pelo prazo de seis meses a dois anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida ao seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir, também será aplicada quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos, no período de doze meses, através da abertura de processo administrativo.
Cassação da CNH
A cassação do documento de habilitação dar-se a quando:
- Suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- No prazo de doze meses, o condutor reincidir nas infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos Arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;
- Condenado judicialmente por delitos de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários a habilitação.
As penalidades de suspensão e de cassação da CNH, serão aplicadas por decisão fundamentada da Autoridade de Trânsito, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.