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Governo de Mato Grosso do Sul
   
 
 
Municipalização do Trânsito

Por que municipalizar o Sistema Viário?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições (Art. 24 CTB). Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

No Estado de Mato Grosso do Sul já existem 32 municípios, além da Capital, Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, são eles:

MUNICÍPIO UF ÓRGÂO
AMAMBAI  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ANASTÁCIO  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
APARECIDA DO TABOADO  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN 
AQUIDAUANA  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BATAGUASSU  MS  DEPARTAMNETO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BATAYPORà MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
BELA VISTA  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
BONITO  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMTRAT 
CAARAPÓ  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMTRAT 
CAMAPUà MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
CAMPO GRANDE  MS  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
CHAPADÃO DO SUL  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN) 
CORUMBÁ  MS  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
COSTA RICA  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DOURADOS  MS  SUPERITENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ELDORADO  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
GUIA LOPES DA LAGUNA  MS  DIVISÃO DE TRÂNSITO 
IGUATEMI  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - DEMTRAT 
JARDIM  MS  NÚCLEO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
LADÁRIO  MS  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AGEMTRAT) 
LAGUNA CARAPà MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
MARACAJU  MS  DEPARTMANETO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO 
NAVIRAÍ  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
NOVA ALVORADA DO SUL  MS  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
NOVA ANDRADINA  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
PARANAÍBA  MS  DIVISÃO DE TRÂNSITO 
PARANHOS  MS  SETOR DE TRÂNSITO 
PONTA PORà MS  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ROCHEDO  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
SANTA RITA DO PARDO  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
SIDROLÂNDIA  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DMTT 
SONORA  MS  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
TRÊS LAGOAS  MS  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO -DMT 

 

Informações para integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito

Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 106/99-CONTRAN, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:

• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução n.º 147/2003 e 175/2005;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Abaixo os modelos de leis de criação de órgão executivo de trânsito municipal e de JARI:

» Modelo de Regimento Interno da JARI (Denatran)

» Modelo de Leis para Integração do Município ao SNT (Denatran)

Atualizado em: 13/10/2008
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