Mudança e Adição de Categoria

O candidato deverá requerer a mudança e/ou adição de Categoria de sua CNH -
Carteira Nacional de Habilitação por meio de Centro de Formação de Condutores.
Pode-se solicitar a adição de categoria mesmo se a CNH for provisória e até 60 dias
antes do vencimento.

Para a realização da aula prática de Direção Veicular o candidato deverá portar a
LADV e cumprir a carga horária exigida antes de ser submetido à avaliação prática.

ATENÇÃO: O candidato habilitado inicialmente na ACC que deseja adicionar
categoria, deverá realizar novo curso teórico com carga horária completa exigida para a
categoria pretendida.

Os processos de habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos,
compreendem os seguintes cursos e exames, nesta ordem:

CANAIS DE ATENDIMENTO
• Agência do DETRAN-MS;
• Centro de Formação de Condutores – CFC.

Adição da Categoria A:
1. Avaliação Psicológica, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no
transporte de pessoas ou bens;
1. Exame de Aptidão Física e Mental,
2. Curso de Prática de Direção Veicular: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais
pelo menos 01 (uma) no período noturno;
3. Exame de Prática de Direção Veicular.

Adição na Categoria B:
1. Avaliação Psicológica, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no
transporte de pessoas ou bens;
1. Exame de Aptidão Física e Mental,
2. Curso de Prática de Direção Veicular: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais
pelo menos 01 (uma) no período noturno;
Mudança e Adição de Categoria
3. Exame de Prática de Direção Veicular.

Mudança para Categorias C, D e E:
• Avaliação Psicológica, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no
transporte de pessoas ou bens;
• Exame Toxicológico de larga janela de detecção, LINK da lista de laboratório
• Exame de Aptidão Física e Mental,
• Curso de Prática de Direção Veicular: mínimo de 20 (vinte) horas/aula),
• Exame de Prática de Direção Veicular.
Obs.: Quando se tratar de condutor que exerce atividade remunerada, o exame de
avaliação psicológica deve ser realizado antes do exame toxicológico.

REPROVAÇÃO nos EXAMES
No caso de reprovação no exame teórico-técnico ou exame de direção veicular, o
candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação
do resultado.

PENALIZAÇÃO: O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o
disposto em lei, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Identificar o candidato/condutor por meio de documento original estabelecido em
portaria vigente ou por consulta ao banco de dados e imagens desta autarquia desde
que a última expedição da CNH tenha sido realizada pelo DETRAN-MS.
Captura de Imagem.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no
transporte de pessoas ou bens.
• O exame de avaliação psicológica deve ser realizado antes do exame
toxicológico quando se tratar de renovação com atividade remunerada.

GUIAS:
Cadastro RENACH - Validação de cadastro e gerenciamento do processo de habilitação
(cód. 1009);
Geren. Processo - Exame psicológico (Capital cód. 1001 | Interior cód. 1012); Caso exerça
atividade remunerada
Geren. Processo - Exame de aptidão física e mental (Capital cód. 1006 |Interior cód. 1013);
Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (cód. 1011)

No que se refere aos exames médicos e psicológicos, o DETRAN procede à emissão da
guia com as taxas correspondes aos serviços de gerenciamento dos exames. Assim, o
condutor deverá recolher o valor referente à prestação do serviço diretamente ao
profissional credenciado. As agências de Campo Grande emitem além da guia também o
boleto referente à prestação do serviço.

No protocolo de agendamento de exame consta a informação do valor que deverá ser pago
ao perito.

PRAZOS:
1. Validade de LADV: será de 90 dias anteriores à validade do exame médico.
2. Agendamento de AULAS: bloqueado caso a validade do exame médico seja inferior a
180 dias.
3. Realização do EXAME PRÁTICO: bloqueado caso a validade do exame médico seja
inferior a 90 dias.

ENTREGA DA CNH
A entrega da CNH dar-se-á na mesma agência onde foi feita a solicitação.
Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da
mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido.
Se o documento válido tiver sido extraviado, deverá ser entregue boletim de
ocorrência original ou preenchida na agência declaração de extravio.

 

ABRANGÊNCIA DAS CATEGORIAS DA HABILITAÇÃO

ACC:
- Ciclomotores;
- Bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquelas que tiverem
o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, em que se verifique, ao
menos, uma das seguintes situações:
I - com potência nominal superior a 350 W;
II - velocidade máxima superior a 25 km/h;
III - funcionamento do motor sem a necessidade de o condutor pedalar; e
IV - dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de
potência.

Categoria A
- Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral ou
semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo;
- Todos os veículos abrangidos pela ACC.
Obs.: Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

Categoria B
- Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total
(PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre
na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde
que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação
total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja
lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;
- Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.

Categoria C
- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a
3.500 kg;
- Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à
movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação
não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em
que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade
acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;
- Todos os veículos abrangidos pela categoria B.

Categoria D
- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do condutor; - Veículos destinados ao transporte de
escolares independentemente da lotação; - Veículos automotores da espécie motor-casa,
cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; - Ônibus articulado; - Todos os
veículos abrangidos nas categorias B e C.

Categoria E
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre
nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou
articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;
- Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada,
independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.


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