Defesa de Penalidade

ATENÇÃO: Orientamos que antes de procurar uma Agência de Trânsito do Detran-MS, verifique em sua notificação qual o órgão autuador da infração e encaminhe o recurso para o devido local competente. Vale ressaltar que o endereço do mesmo consta na própria notificação de penalidade, enviada por correspondência.

No preenchimento do formulário, INFORME SEU E-MAIL! Eventuais comunicações do DETRAN-MS que visem à complementação de informações ou à solicitação de esclarecimentos acerca do requerimento será realizada por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 5º do DECRETO ESTADUAL n.º 14.904/2017.

O prazo para protocolar a defesa de autuação é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação.

IMPORTANTE

1. O formulário de recurso (clique aqui) deve ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, com exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem o alegado, devendo ainda, serem anexadas cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);

c) Notificação de autuação ou auto de infração;

d) Se pessoa jurídica: contrato social;

e) Procuração (se for o caso)

2. A assinatura do requerente deve ser original e igual à constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei nº 9.784/99).

3. A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não conhecimento do pleito, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.

4. São partes legítimas para apresentar defesa ou interpor recurso: o proprietário, o condutor devidamente identificado, o infrator, o embarcador e o transportador responsável pela infração ou pessoa designada por procuração. No caso de pessoa jurídica, o seu representante legal (Lei nº 9.503/97 e Resolução 299/2008 do CONTRAN).

5. As multas que são de responsabilidade do proprietário, deverão ter o recurso interposto somente pelo proprietário. (Ex: licenciamento atrasado, alteração de característica, entregar veículo a pessoa não habilitada, entre outras infrações).

6. O formulário e documentos podem ser protocolados em qualquer agência do DETRAN/MS ou enviados por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço:
Rod. MS-80, KM 10, saída para Rochedo
CEP: 79.114-901 - Campo Grande/MS

 

 


Compartilhe