Detran-MS
Governo de Mato Grosso do Sul
   
 
 
Interposição de Recurso
Proprietário do Veículo não é o Infrator

Recebida notificação da aplicação da penalidade, o proprietário terá 15 (quinze) dias para informar quem era o condutor do veículo no momento da autuação, caso a infração seja decorrente de atos praticados na direção do veículo.

O recurso somente poderá ser interposto pelo condutor/infrator.

Proprietário é o Infrator
Penalidade aplicada de responsabilidade do proprietário, por exemplo : . conservação de veículo
- alteração das características do veículo
- falta de documentação do veículo

Somente o proprietário poderá apresentar o recurso.

Documentos:
- Elaboração do requerimento ao dirigente do órgão aplicador da penalidade;
- Elaboração do recurso, substanciado em fatos e documentos que comprovem as alegações;
- Xerox dos documentos pessoais;
- Xerox dos documentos do veículo;
- Xerox dos documentos de habilitação (se necessário)
- Xerox dos documentos de notificação (se houver)

Identificação do órgão aplicador da penalidade
- No campo "órgão competente para recurso" na notificação recebida pelo infrator.
- São eles : DETRAN ou suas CIRETRANS, órgãos municipais de trânsito, DERSUL.


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