| O órgão aplicador de penalidade, poderá
recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso haja
provimento total ou parcial de um recurso.
Procedimento:
- Elaboração de um requerimento à junta julgadora,
solicitando a apreciação do processo pelo Conselho,
manifestando e argumentando sua contrariedade pela decisão
da junta;
- Anexar documentação necessária para novo
julgamento, faltante ao processo ou que faça parte de sua
argumentação.
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