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Governo de Mato Grosso do Sul
   
 
 
Julgamento de Recurso
Oferecer novo recurso - Infrator
Uma vez julgado o recurso, pelas Juntas Administrativas de Recurso, o infrator poderá aceitar a decisão ou oferecer novo recurso, em segundo grau, e em ultima instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Procedimento:
- Elaboração de um requerimento à junta julgadora, solicitando a apreciação do processo pelo Conselho;
- Pagar a penalidade da multa;
- Protocolar o pedido na junta julgadora;
- Os argumentos do recurso de primeira instância "não" poderão ser alterados a menos que fato novo tenha ocorrido.

Oferecer novo recurso - órgão aplicador de penalidade
O órgão aplicador de penalidade, poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso haja provimento total ou parcial de um recurso.

Procedimento:
- Elaboração de um requerimento à junta julgadora, solicitando a apreciação do processo pelo Conselho, manifestando e argumentando sua contrariedade pela decisão da junta;
- Anexar documentação necessária para novo julgamento, faltante ao processo ou que faça parte de sua argumentação.

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