Alteração de Dados – Veículo

Atualização de Endereço
A atualização de endereço pode ser feita pelo proprietário em qualquer uma das Agências do Detran-MS, sem nenhum custo.

Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de porte obrigatório do veículo (original ou cópia autêntica);
  • Documento de identificação do proprietário (com foto);
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares, dos últimos 90 dias).

Troca de Tarjeta

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
    Documento de Identificação com foto (em bom estado de conservação), original e cópia;
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado;
  • Guia de Tarjeta.

Informações:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame, exigir-se-á o recolhimento da Guia cabível ao feito.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Categoria

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação), original e cópia;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias).

Informações:
Será exigido nos casos de:
1. Exclusão de Gravame – gravame baixado junto ao Sistema Nacional de Gravame - SNG;
2. Inclusão de Gravame – gravame cadastrado/ativo no SNG.
3. Registro como Taxi - a Autorização da SETRAT (capital), e/ou da Prefeitura Municipal (interior do MS).
4. Registro como Aprendizagem – a Autorização e Vistoria da Divisão de Controle de Centro de Formação de Condutores.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente, ou Termo de Isenção quando se tratar de táxi, ou proporcional quando de táxi para particular;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informação:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame, exigir-se-á o recolhimento da Guia cabível ao feito.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Inclusão e/ou exclusão de gravame

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação), original e cópia;
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em consideração o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado;
  • Guia de Inclusão, e/ou de Exclusão, conforme for o caso, ou motivo requerido.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.


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