Registro Inicial (Zero KM)

Registro sem gravame (sem restrição)

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Decalque devidamente assinado e preenchido;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro com gravame (com restrição)

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
    Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário;
  • Gravame cadastrado junto ao Sistema Nacional de Gravames / SNG.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • Guia de Inclusão de Gravame;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de veículo de aprendizagem

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário;
  • Autorização e Vistoria da Divisão de Controle de Centro de Formação de Condutores.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de táxi

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Autorização da SETRAT para fins de homologação de registro do Veículo junto ao DETRAN(capital); e/ou Autorização da Prefeitura Municipal, junto às Agências de Trânsito, no interior do Estado de Mato Grosso do Sul (artigo 135 do CTB).

Recolhimentos:

  •  Emissão de CRV ;
  •  IPVA proporcional, ou Termo de Isenção concedido pela Secretaria de Estado e Receitas e Controle (SERC) ou Agenfas ;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de importado novo (importador representante da marca)

  • Nota Fiscal original / 1ª via, contendo o número da Declaração de Importação - DI, local e data do Desembaraço Aduaneiro e da LI – Licença de Importação;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV - TIPO 01;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de importado novo (Importador Independente)

  • Declaração de Importação – DI em substituição à Nota Fiscal;
  • Licença de Importação - LI;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
  • Licença para uso de Configuração de Veículo ou Motor – LCVM, ou Termo de Isenção da LCVM, concedido pelo IBAMA;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;Fotocópia do CNPJ com validade- Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informação:
Veículos importados por PESSOAS FÍSICA, OU JURÍDICA, OU IMPORTADOR INDEPENDENTE, para uso próprio, estão ISENTOS DA APRESENTAÇÃO DA LCVM. Todavia, têm de apresentar um “TERMO DE ISENÇÃO”, concedido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Lei 8.723, de 28/10/93-IBAMA). Com efeito, tais veículos não podem ser transferidos para terceiros, pois são intransferíveis, não podendo, portanto, serem comercializados.

Registro de importado usado

  • Declaração de Importação - DI;
  • Licença de Importação - LI;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Mandado de Segurança, Liminar, ou Sentença Judicial;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.

Informação:
Em se tratando de Veículo Importado Usado, prevalecerá o constante na Portaria nº 8, de 13/05/1991, do Departamento do Comércio Exterior, DECEX, do Ministério da Fazenda, em seu “ ARTIGO 27 ” , abaixo descrito:
Art. 27 - Não será Autorizada a importação de bens de consumo usados.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV - TIPO 01;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de ônibus, microônibus ou caminhão

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Nota Fiscal original de venda da Carroceria;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado ( Bilhete emitido por Seguradora );
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
No caso específico de ônibus, deverão constar no campo “OBSERVAÇÕES” do Processo/CGV, a DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA CARROCERIA, MARCA/MODELO, ANO DE FABRICAÇÃO E ANO/MODELO (Res. CONTRAN nº 664/86, paragrafo 1º e 2º, do artigo 15). No concernente à decorrência de 30 (trinta) dias para o efetivo Registro e Licenciamento de Ônibus, CONSIDERAR-SE-Á como base de referência para cobrança de MULTA por atraso, a data de expedição expressa na Nota Fiscal da Carroceria.

Registro de reboque ou semi-reboque

  • Nota Fiscal original / 1º via;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de reboque ou semi-reboque de fabricação própria

  • Nota Fiscal original das Peças Utilizadas;
  • Declaração de Fabricação, e com dados de suas características, tais como ano de fabricação, cor, tipo de carroceria;
  • Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA autorizada junto ao DETRAN – MS;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
  • Autorização para gravação do CHASSI/VIN, concedida pelo DETRAN;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
No caso de Gravame, exigir-se-á, além do mesmo estar devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Gravame, o recolhimento da Guia de inclusão do veículo.
No caso de Reboque, semi-reboque de fabricação própria, o proprietário deverá dirigir-se-a ao DETRAN, ou Agências de Trânsito levando o veículo e demais documentos, onde “SOLICITARÁ AUTORIZAÇÃO” para Gravação do sequencial identificador do CHASSI/VIN,, que será fornecida pelo Órgão, após comprovação dos requisitos exigidos.
Em se tratando de reboque e/ou semi-reboque de fabricação propria, cujo peso bruto total – PBT, não ultrapasse a 350 (trezentos e cinquenta) quilogramas, o Certificado de Segurança Veicular - CSV,poderá ser substituído por LAUDO EMITIDO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA, na área de mecânica ou segurança veicular (Resolução CONTRAN nº 63/98).
Por conseguinte, será permitido somente o Registro / Cadastro de no máximo 3 (três) reboques, em relação a cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (Res.CONTRAN Nº 63/98).

Registro de protótipo

  • Nota Fiscal original das Peças utilizadas;
  • Declaração de Fabricação, e com dados de suas características;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
  • Autorização para gravação do CHASSI/VIN, concedida pelo DETRAN/MS;
  • Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA autorizada junto ao DETRAN.
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
    Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de veículo oficial

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica.

Recolhimentos:

  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
Não será cobrada , para efeito de registro, “NENHUMA TAXA DE SERVIÇOS” de veículos oficiais.
Serão objetos de cobrança do Seguro Obrigatório (DPVAT) proporcional, quando do 1º EMPLACAMENTO “apenas os VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO: automóvel, camioneta, caminhão e caminhão trator”. Não obstante, os ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS deverão recolher integralmente o SEGURO OBRIGATÓRIO, porém somente em “BILHETES EMITIDOS PELAS SEGURADORAS”.

Registro de veículo escolar

  • Nota Fiscal original / 1ª via;
  • Autorização do Órgão de Trânsito, e/ou Prefeitura;
  • Vistoria do Departamento de Trânsito para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (Art. 136, do C.T.B.);
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG – Pessoa Física;
  • Contrato Social - Pessoa Jurídica;
  • Fotocópia do CNPJ com validade – Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA proporcional quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado;
  • Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
Deverá ser realizada pelo Departamento de Trânsito, nos veículos de Transporte Escolar, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.


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