Detran-MS
Governo de Mato Grosso do Sul
   
 
 
Alteração de Característica
Mudança de Cor
CRLV original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Autorização do Órgão de Trânsito para mudança de Cor (se houver);
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Proprietário que mudou a cor do Veículo;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário; e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.

Informações:
É “OBRIGATÓRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito competente PARA A MODIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS, se não houver autorização prévia será aplicada multa artigo 98, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente; e
- Seguro Obrigatório quitado.

Informações:
Seré exigido no caso de:
1. Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.

Mudança de Carroceria
CRLV original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Nota Fiscal da Carroceria, e/ou Recibo/Comprovante de aquisição com firma reconhecida;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela alteração feita;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular - CSV;
Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente; e
- Seguro Obrigatório quitado.

Informações:
- No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
- Caso não houver a “prévia autorização ”, será aplicado multa, conforme artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.

Inclusão do 3º eixo, ou auxiliar
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Nota Fiscal de Aquisição de Eixo Auxiliar;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Mão de Obra;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, e Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO;
Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.

Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente; e
Seguro Obrigatório quitado.

Informações:
- No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
- A Inclusão de 3.º Eixo, ou Eixo Suplementar, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito, devendo a mesma, no entanto, ser promovida por um ADAPTADOR (EMPRESA) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Todavia, a REGULARIZAÇÂO DEVERÁ SER EFETIVADA no Departamento de Trânsito dentro de 30 (trinta) dias, senão o PROPRIETÁRIO estará sujeito à Multa de natureza grave ( R$ 127,69) (Art.230, inciso 7.º, do C.T.B. e Resolução CONTRAN Nº 136/02).

** Exceção:
Ao caminhão adaptado com Eixo Auxiliar, ATÉ 03 DE JANEIRO DE 1.983, ficará assegurada a circulação INDEPENDENTEMENTE da apresentação de COMPROVANTE de que a alteração se processara por adaptador credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial – INMETRO ( Res. N.º 776, parágrafo 2.º, do Art. 2.º ).

Mudança de Combustíveis: de gasolina para álcool ou diesel
CRLV original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Requerimento do proprietário solicitando a alteração;
Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular – CSV;
Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.

Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente; e
Seguro Obrigatório quitado.

Mudança de Combustível: de gasolina ou álcool para diesel
CRLV original, e/ou cópia autenticada (dispensável);
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência, no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular – CSV;
Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.

Informações:
- Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 06/06/94, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustível–DNC, do Ministério de Minas e Energia (Res. 25, Art. 5º -CONTRAN).

- A Mudança de Combustível de Gasolina, ou Álcool para o ciclo Diesel, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito. Assim sendo, “ fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE INFERIOR A 1.000 ( MIL QUILOGRAMAS ), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de carga “, considerando-se que o peso de uma pessoa é 70 kg ( setenta quilogramas ) ( Portaria n.º 23, Art. 1º, parágrafo 1º , do DNC ).

- Não poderão ser convertidos para o ciclo Diesel, por não atenderem o disposto na Resolução n.º 25/98, do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, combinado com a Portaria n.º 23/94, do extinto DNC-Departamento Nacional de Combustível, os seguintes veículos: FORD/F100, PAMPA e F75; GM/CHEVROLET C10. C14, C1404, A10, S10, BLAZER e VERANEIO; e VW/SAVEIRO.

- Não será aceito, para efeito de troca de motor, “aquele que estiver sem identificação, e/ou com vestígio de adulteração”, estando, por consequência, o AGENTE/AUTOR sujeito às cominações do Artigo 311, da LEI nº. 9.426, de 24/12/96 - “Adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente; e
Seguro Obrigatório quitado.

Informação:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.

Mudança de Combustível para utilização do Gás Metano Veicular GMV/GNV, como combustível
CRLV original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
Nota Fiscal do Cilindro e dos componentes utilizados, devendo, ESTES, estarem certificados junto ao Sistema Brasileiro de Certificação – SBC (parágrafo 1.º, do artigo 8.º, da Resolução n.º 28/98 – CONTRAN);
Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
Certificado de Segurança Veicular – CSV por Empresa homologada pelo DENATRAN e credenciada pelo INMETRO;
Laudo de Vistoria.

Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração a Lei Estadual vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o Calendário vigente; e
Seguro Obrigatório quitado.

Remarcação do Chassi por furto/roubo
CRLV original, se houver (dispensável);
CRV original, se houver;
B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
Auto de Entrega, e/ou cópia autenticada;
Laudo Pericial;
Carta Laudo;
Fotocópias do CPF e do RG, se Pessoa Física;
Fotocópia do CNPJ com validade, se Pessoa Jurídica;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares).
Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente; e
Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo.

Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado.

Remarcação do Chassi por acidente
CRLV original, se houver;
CRV original;
B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
Laudo de Segurança Veicular expedido por Instituto credenciado pelo INMETRO;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
Prévia Autorização da Autoridade competente; e
Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo.

Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado.

Remarcação do Chassi por corrosão
CRLV original, se houver;
CRV original;
Laudo Pericial, se for o caso;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
Prévia Autorização da Autoridade competente; e
Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo.

Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado.

Informações:
- Exigir-se-á no caso de: Ocorrência de substituição da parte/peça danificada - a Nota Fiscal de Aquisição da nova peça.

Remarcação do Chassi sem prévia autorização

Informações:
- Em se tratando de Remarcação Sem a Prévia Autorização da Autoridade de Trânsito, além da adoção da DOCUMENTAÇÃO DE PRAXE, EXIGIR-SE-Á, em todos os casos:
1. Termo de Responsabilidade do Proprietário;
2. Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
3. Carta Laudo do Fabricante;
4. Laudo Pericial;
5. Auto de Entrega, se por Furto/Roubo;
6. B.O. (Boletim de Ocorrência), ou cópia autenticada, se por Acidente, e/ou Furto/Roubo; e
7. Laudo de Vistoria Descritivo da Situação do Veículo.

Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado.

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