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| Alteração de Característica |
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Mudança de Cor CRLV
original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Autorização do Órgão de Trânsito
para mudança de Cor (se houver);
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração
do Proprietário que mudou a cor do Veículo;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário; e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada. Informações:
É “OBRIGATÓRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO”
da Autoridade de Trânsito competente PARA A MODIFICAÇÃO
DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS, se não houver
autorização prévia será aplicada multa
artigo 98, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual
vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário
vigente; e
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
Seré exigido no caso de:
1. Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento
da Guia cabível ao feito. |
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Mudança de Carroceria
CRLV original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Nota Fiscal da Carroceria, e/ou Recibo/Comprovante de aquisição
com firma reconhecida;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração
do Responsável pela alteração feita;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular - CSV;
Prévia Autorização da Autoridade competente (se
houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário
vigente; e
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
- No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame -
o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
- Caso não houver a “prévia autorização
”, será aplicado multa, conforme artigo 98 do Código
de Trânsito Brasileiro. |
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Inclusão do 3º eixo, ou auxiliar
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Nota Fiscal de Aquisição de Eixo Auxiliar;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Mão
de Obra;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, e Certificado
de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO;
Prévia Autorização da Autoridade competente (se
houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.
Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual
vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
e
Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
- No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame -
o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
- A Inclusão de 3.º Eixo, ou Eixo Suplementar, “DEPENDERÁ
DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade
de Trânsito, devendo a mesma, no entanto, ser promovida por
um ADAPTADOR (EMPRESA) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Todavia,
a REGULARIZAÇÂO DEVERÁ SER EFETIVADA no Departamento
de Trânsito dentro de 30 (trinta) dias, senão o PROPRIETÁRIO
estará sujeito à Multa de natureza grave ( R$ 127,69)
(Art.230, inciso 7.º, do C.T.B. e Resolução CONTRAN
Nº 136/02).
** Exceção:
Ao caminhão adaptado com Eixo Auxiliar, ATÉ 03 DE
JANEIRO DE 1.983, ficará assegurada a circulação
INDEPENDENTEMENTE da apresentação de COMPROVANTE de
que a alteração se processara por adaptador credenciado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualificação Industrial – INMETRO ( Res. N.º
776, parágrafo 2.º, do Art. 2.º ). |
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Mudança de Combustíveis: de
gasolina para álcool ou diesel CRLV
original, se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Requerimento do proprietário solicitando a alteração;
Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados,
ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração
de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição
do motor;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular – CSV;
Prévia Autorização da Autoridade competente (se
houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada.
Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual
vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
e
Seguro Obrigatório quitado. |
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Mudança de Combustível: de
gasolina ou álcool para diesel CRLV
original, e/ou cópia autenticada (dispensável);
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados,
ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração
de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição
do motor;
Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência,
no caso de novo endereço do proprietário;
Certificado de Segurança Veicular – CSV;
Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade
competente (se houver); e
Laudo de Vistoria da alteração efetuada. Informações:
- Somente serão registrados, licenciados e emplacados com
motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados
conforme a Portaria nº 23, de 06/06/94, baixada pelo extinto
Departamento Nacional de Combustível–DNC, do Ministério
de Minas e Energia (Res. 25, Art. 5º -CONTRAN).
- A Mudança de Combustível de Gasolina,
ou Álcool para o ciclo Diesel, “DEPENDERÁ DE
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de
Trânsito. Assim sendo, “ fica proibido o consumo de
óleo diesel como combustível nos veículos automotores
de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados,
COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE INFERIOR A 1.000 ( MIL QUILOGRAMAS
), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de
carga “, considerando-se que o peso de uma pessoa é
70 kg ( setenta quilogramas ) ( Portaria n.º 23, Art. 1º,
parágrafo 1º , do DNC ).
- Não poderão ser convertidos para
o ciclo Diesel, por não atenderem o disposto na Resolução
n.º 25/98, do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito,
combinado com a Portaria n.º 23/94, do extinto DNC-Departamento
Nacional de Combustível, os seguintes veículos: FORD/F100,
PAMPA e F75; GM/CHEVROLET C10. C14, C1404, A10, S10, BLAZER e VERANEIO;
e VW/SAVEIRO.
- Não será aceito, para efeito de
troca de motor, “aquele que estiver sem identificação,
e/ou com vestígio de adulteração”, estando,
por consequência, o AGENTE/AUTOR sujeito às cominações
do Artigo 311, da LEI nº. 9.426, de 24/12/96 - “Adulterar
ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador
de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual
vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
e
Seguro Obrigatório quitado.
Informação:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o
Recolhimento da Guia cabível ao feito. |
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Mudança de Combustível para
utilização do Gás Metano Veicular GMV/GNV, como
combustível CRLV original,
se houver;
CRV original;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário;
Nota Fiscal do Cilindro e dos componentes utilizados, devendo, ESTES,
estarem certificados junto ao Sistema Brasileiro de Certificação
– SBC (parágrafo 1.º, do artigo 8.º, da Resolução
n.º 28/98 – CONTRAN);
Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
Certificado de Segurança Veicular – CSV por Empresa homologada
pelo DENATRAN e credenciada pelo INMETRO;
Laudo de Vistoria. Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração
a Lei Estadual vigente;
Licenciamento quitado, levando-se em conta o Calendário vigente;
e
Seguro Obrigatório quitado. |
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Remarcação do Chassi por furto/roubo
CRLV original, se houver (dispensável);
CRV original, se houver;
B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
Auto de Entrega, e/ou cópia autenticada;
Laudo Pericial;
Carta Laudo;
Fotocópias do CPF e do RG, se Pessoa Física;
Fotocópia do CNPJ com validade, se Pessoa Jurídica;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares).
Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO
efetuada;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade
competente; e
Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo.
Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado. |
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Remarcação do Chassi por acidente
CRLV original, se houver;
CRV original;
B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
Laudo de Segurança Veicular expedido por Instituto credenciado
pelo INMETRO;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO
efetuada;
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
Prévia Autorização da Autoridade competente;
e
Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo.
Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado. |
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Remarcação do Chassi por corrosão
CRLV original, se houver;
CRV original;
Laudo Pericial, se for o caso;
Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO
efetuada;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares),
no caso de novo endereço do proprietário;
Prévia Autorização da Autoridade competente;
e
Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo.
Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
- Exigir-se-á no caso de: Ocorrência de substituição
da parte/peça danificada - a Nota Fiscal de Aquisição
da nova peça. |
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Remarcação do Chassi sem prévia
autorização
Informações:
- Em se tratando de Remarcação Sem a Prévia Autorização
da Autoridade de Trânsito, além da adoção
da DOCUMENTAÇÃO DE PRAXE, EXIGIR-SE-Á, em todos
os casos:
1. Termo de Responsabilidade do Proprietário;
2. Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
3. Carta Laudo do Fabricante;
4. Laudo Pericial;
5. Auto de Entrega, se por Furto/Roubo;
6. B.O. (Boletim de Ocorrência), ou cópia autenticada,
se por Acidente, e/ou Furto/Roubo; e
7. Laudo de Vistoria Descritivo da Situação do Veículo.
Recolhimentos:
Emissão de CRV;
IPVA quitado;
Licenciamento quitado; e
Seguro Obrigatório quitado. |
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