- CRLV original, se houver (dispensável);
- CRV original, se houver;
- Requerimento do proprietário solicitando a Baixa definitiva;
- Havendo Gravame, apresentar o respectivo Instrumento de Liberação,
e/ou a Autorização da Financeira, ou Banco;
- B.O. (Boletim de Ocorrência) de Acidente, se for o caso;
- Certidão de Registro de Furto/Roubo, se tratar de Veículo de outro
município;
- Laudo de Vistoria contendo DECLARAÇÃO de recolhimento da peça
do Chassi e das Placas;
- Nada Consta de Multas.
Informações:
Em se tratando de Gravame por Benefício Tributário,
não haverá necessidade de Autorização
da Secretaria da Receita Federal (SRF), para efeito de Baixa de
Veículo.
Recolhimentos:
- Guia de Baixa;
- Laudo de Vistoria;
- IPVA proporcional quitado, não podendo haver, portanto,
débitos anteriores relativos ao IPVA ( os recolhimentos deverão
ser feitos nas AGENFAs );
- Seguro Obrigatório quitado;
- Outros débitos (licenciamento em atraso, caso haja); e
- Multas quitadas (caso haja). |