- Requerimento da Firma(Empresa);
- Fotocópia do CGC autenticada e com validade;
- Fotocópia do Contrato Social autenticada;
- Seguro de Responsabilidade Civil Contra Terceiros (cópia
autenticada/Res. N.o 493/75 - CONTRAN);
- Livro numerado, tipograficamente, com no mínimo 50 (cinquenta)
páginas, podendo ser ESPECÍFICO, ou do tipo ATA, e/ou
sistema de controle eletrônico para o registro de movimento
de entrada e saída de veículos (Res. nº 60/98 –
CONTRAN).
Informações:
Os livros terão suas páginas enumeradas
tipograficamente e serão encadernados, ou em folhas soltas,
sendo que, no primeiro caso, conterão “TERMO DE ABERTURA
E DE ENCERRAMENTO” lavrados pelo Proprietário e rubricados
pela Repartição de Trânsito, enquanto que ,
no segundo, todas a folhas serão autenticadas pela Repartição
de Trânsito (Artigo 330, parágrafo 2.o, do inciso VI,
do CTB).
Os Veículos dotados de “Placas de Experiência”
só poderão circular no território sob jurisdição
da Autoridade de Trânsito que as expedir, e estarão
sujeitos a todas as exigências referentes à circulação,
inclusive as relativas ä categoria, ou classe do condutor e
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA TERCEIROS (Artigo segundo,
da Res.493/75).
A autorização para utilização
de meio eletrônico será dada pelo órgão
de trânsito, mediante requerimento e apresentação,
pelo estabelecimento interessado, do sistema de controle a ser empregado
(Res. 60/98, Art. 2º - Contran).
Os livros indicarão:
– data de entrada do veículo no estabelecimento;
– nome, endereço e identidade do proprietário,
ou vendedor;
– data da saída, ou baixa nos casos de desmontagem;
– nome, endereço e identidade do comprador;
– características do veículo constantes do seu
certificado de registro; e
– número da placa de experiência.
Recolhimentos:
- Guia de Registro Anual de Oficina;
- Guia de Registro de Livro;
- Guia de Placas de Experiência, por par; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas. |