Detran-MS
Governo de Mato Grosso do Sul
   
 
 
Registro Inicial (Zero Km)
Registro sem gravame (sem restrição)
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente assinado e preenchido;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro com gravame (com restrição)
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.
Gravame cadastrado junto ao Sistema Nacional de Gravames / SNG.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- Guia de Inclusão de Gravame;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informação:
Não será cobrada, PARA EFEITO DE REGISTRO DE VEÍCULO, nenhuma Taxa de Serviços de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame, nos casos em que for apresentado o respectivo Instrumento de Liberação consoante à Nota Fiscal expedida com Alienação, Arrendamento, ou Reserva de Domínio.
Em se tratando de Processo/CGV com o Gravame de Arrendamento Mercantil, para efeito de registro, seré exigido uma cópia do Contrato celebrado entre o ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO. Não serão aceitos para estes casos PEDIDOS FORMAIS, devendo, obrigatoriamente, ser exigido o CONTRATO ORIGINAL, e/ou sua cópia fiel.

Registro de veículo de aprendizagem
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário;
Autorização e Vistoria da Divisão de Controle de Centro de Formação de Condutores.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informação:
No caso de Gravame, EXIGIR-SE-Á, além do respectivo Contrato, e/ou Pedido Formal da Financeira, ou Banco - o recolhimento da Guia de Inclusão de Vínculo.

Registro de táxi
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
Autorização da SETRAT para fins de homologação de registro do Veículo junto ao DETRAN(capital); e/ou Autorização da Prefeitura Municipal, junto às Agências de Trânsito, no interior do Estado de Mato Grosso do Sul (artigo 135 do CTB).

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional, ou Termo de Isenção concedido pela Secretaria de Estado e Receitas e Controle (SERC) ou Agenfas ;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
No caso de Gravame, será exigido, além do respectivo Contrato, e/ou Pedido Formal da Financeira, ou Banco -, o recolhimento da Guia de Inclusão de Vínculo.
Não será cobrada a Guia de Inclusão nos casos de Gravame por BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO, e nem haverá, portanto, necessidade de apresentação desse tipo de Contrato.

Registro de importado novo (importador representante da marca)
Nota Fiscal original / 1ª via, contendo o número da Declaração de Importação - DI, local e data do Desembaraço Aduaneiro e da LI – Licença de Importação;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 01;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de importado novo (Importador Independente)
Declaração de Importação – DI em substituição à Nota Fiscal;
Licença de Importação - LI;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
Licença para uso de Configuração de Veículo ou Motor – LCVM, ou Termo de Isenção da LCVM, concedido pelo IBAMA;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade- Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário

Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informação:
Veículos importados por PESSOAS FÍSICA, OU JURÍDICA, OU IMPORTADOR INDEPENDENTE, para uso próprio, estão ISENTOS DA APRESENTAÇÃO DA LCVM. Todavia, têm de apresentar um “TERMO DE ISENÇÃO”, concedido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Lei 8.723, de 28/10/93-IBAMA). Com efeito, tais veículos não podem ser transferidos para terceiros, pois são intransferíveis, não podendo, portanto, serem comercializados.

Registro de importado usado
Declaração de Importação - DI;
Licença de Importação - LI;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Mandado de Segurança, Liminar, ou Sentença Judicial;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Informação:
Em se tratando de Veículo Importado Usado, prevalecerá o constante na Portaria nº 8, de 13/05/1991, do Departamento do Comércio Exterior, DECEX, do Ministério da Fazenda, em seu “ ARTIGO 27 ” , abaixo descrito:
Art. 27 - Não será Autorizada a importação de bens de consumo usados.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 01;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de ônibus, microônibus ou caminhão
Nota Fiscal original / 1ª via;
Nota Fiscal original de venda da Carroceria;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA proporcional quitado;
Seguro Obrigatório quitado ( Bilhete emitido por Seguradora ); e
Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
No caso específico de ônibus, deverão constar no campo “OBSERVAÇÔES” do Processo/CGV, a DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA CARROCERIA, MARCA/MODELO, ANO DE FABRICAÇÃO E ANO/MODELO (Res. CONTRAN nº 664/86, paragrafo 1º e 2º, do artigo 15). No concernente à decorrencia de 30 (trinta) dias para o efetivo Registro e Licenciamento de Ônibus, CONSIDERAR-SE-Á como base de referência para cobrança de MULTA por atraso, a data de expedição expressa na Nota Fiscal da Carroceria.

Registro de reboque ou semi-reboque
Nota Fiscal original / 1º via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de reboque ou semi-reboque de fabricação própria
Nota Fiscal original das Peças Utilizadas;
Declaração de Fabricação, e com dados de suas características, tais como ano de fabricação, cor, tipo de carroceria;
Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA autorizada junto ao DETRAN – MS;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
Autorização para gravação do CHASSI/VIN, concedida pelo DETRAN;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
No caso de Gravame, exigir-se-á, além do mesmo estar devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Gravame, o recolhimento da Guia de inclusão do veículo.
No caso de Reboque, semi-reboque de fabricação própria, o proprietário deverá dirigir-se-a ao DETRAN, ou Agências de Trânsito levando o veículo e demais documentos, onde “SOLICITARÁ AUTORIZAÇÃO” para Gravação do sequencial identificador do CHASSI/VIN,, que será fornecida pelo Órgão, após comprovação dos requisitos exigidos.
Em se tratando de reboque e/ou semi-reboque de fabricação propria, cujo peso bruto total – PBT, não ultrapasse a 350 (trezentos e cinquenta) quilogramas, o Certificado de Segurança Veicular - CSV,poderá ser substituído por LAUDO EMITIDO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA, na área de mecânica ou segurança veicular (Resolução CONTRAN nº 63/98).
Por conseguinte, será permitido somente o Registro / Cadastro de no máximo 3 (três) reboques, em relação a cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (Res.CONTRAN Nº 63/98).

Registro de protótipo
Nota Fiscal original das Peças utilizadas;
Declaração de Fabricação, e com dados de suas características;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
Autorização para gravação do CHASSI/VIN, concedida pelo DETRAN/MS;
Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA autorizada junto ao DETRAN.
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Registro de veículo oficial
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado; e
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica.

Recolhimentos:
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
Não será cobrada , para efeito de registro, “NENHUMA TAXA DE SERVIÇOS” de veículos oficiais.
Serão objetos de cobrança do Seguro Obrigatório (DPVAT) proporcional, quando do 1º EMPLACAMENTO “apenas os VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO: automóvel, camioneta, caminhão e caminhão trator”. Não obstante, os ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS deverão recolher integralmente o SEGURO OBRIGATÓRIO, porém somente em “BILHETES EMITIDOS PELAS SEGURADORAS”.

Registro de veículo escolar
Nota Fiscal original / 1ª via;
Autorização do Órgão de Trânsito, e/ou Prefeitura;
Vistoria do Departamento de Trânsito para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (Art. 136, do C.T.B.);
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG – Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade – Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário.

Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.

Informações:
Deverá ser realizada pelo Departamento de Trânsito, nos veículos de Transporte Escolar, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

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