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| Registro Inicial (Zero Km) |
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Registro sem gravame (sem restrição)
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente assinado e preenchido;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas. |
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Registro com gravame (com restrição)
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Gravame cadastrado junto ao Sistema Nacional de Gravames / SNG.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- Guia de Inclusão de Gravame;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informação:
Não será cobrada, PARA EFEITO DE REGISTRO DE VEÍCULO,
nenhuma Taxa de Serviços de Inclusão, e/ou Exclusão
de Gravame, nos casos em que for apresentado o respectivo Instrumento
de Liberação consoante à Nota Fiscal expedida
com Alienação, Arrendamento, ou Reserva de Domínio.
Em se tratando de Processo/CGV com o Gravame de Arrendamento Mercantil,
para efeito de registro, seré exigido uma cópia do
Contrato celebrado entre o ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO. Não
serão aceitos para estes casos PEDIDOS FORMAIS, devendo,
obrigatoriamente, ser exigido o CONTRATO ORIGINAL, e/ou sua cópia
fiel. |
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Registro de veículo de aprendizagem
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário;
Autorização e Vistoria da Divisão de Controle
de Centro de Formação de Condutores.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informação:
No caso de Gravame, EXIGIR-SE-Á, além do respectivo
Contrato, e/ou Pedido Formal da Financeira, ou Banco - o recolhimento
da Guia de Inclusão de Vínculo. |
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Registro de táxi
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
Autorização da SETRAT para fins de homologação
de registro do Veículo junto ao DETRAN(capital); e/ou Autorização
da Prefeitura Municipal, junto às Agências de Trânsito,
no interior do Estado de Mato Grosso do Sul (artigo 135 do CTB).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional, ou Termo de Isenção concedido
pela Secretaria de Estado e Receitas e Controle (SERC) ou Agenfas
;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
No caso de Gravame, será exigido, além do respectivo
Contrato, e/ou Pedido Formal da Financeira, ou Banco -, o recolhimento
da Guia de Inclusão de Vínculo.
Não será cobrada a Guia de Inclusão nos casos
de Gravame por BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO, e nem haverá,
portanto, necessidade de apresentação desse tipo de
Contrato. |
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| Registro de importado novo (importador
representante da marca)
Nota Fiscal original / 1ª via, contendo
o número da Declaração de Importação
- DI, local e data do Desembaraço Aduaneiro e da LI –
Licença de Importação;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de
Residência.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 01;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas. |
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Registro de importado novo (Importador
Independente)
Declaração de Importação
– DI em substituição à Nota Fiscal;
Licença de Importação - LI;
Certificado de Adequação à Legislação
de Trânsito – CAT;
Licença para uso de Configuração de Veículo
ou Motor – LCVM, ou Termo de Isenção da LCVM,
concedido pelo IBAMA;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade- Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informação:
Veículos importados por PESSOAS FÍSICA, OU JURÍDICA,
OU IMPORTADOR INDEPENDENTE, para uso próprio, estão
ISENTOS DA APRESENTAÇÃO DA LCVM. Todavia, têm
de apresentar um “TERMO DE ISENÇÃO”, concedido
pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Lei 8.723, de 28/10/93-IBAMA). Com efeito,
tais veículos não podem ser transferidos para terceiros,
pois são intransferíveis, não podendo, portanto,
serem comercializados. |
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| Registro de importado usado
Declaração de Importação
- DI;
Licença de Importação - LI;
Certificado de Adequação à Legislação
de Trânsito – CAT;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Mandado de Segurança, Liminar, ou Sentença Judicial;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Informação:
Em se tratando de Veículo Importado Usado, prevalecerá
o constante na Portaria nº 8, de 13/05/1991, do Departamento
do Comércio Exterior, DECEX, do Ministério da Fazenda,
em seu “ ARTIGO 27 ” , abaixo descrito:
Art. 27 - Não será Autorizada a importação
de bens de consumo usados.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 01;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas. |
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Registro de ônibus, microônibus
ou caminhão
Nota Fiscal original / 1ª via;
Nota Fiscal original de venda da Carroceria;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
Emissão de CRV ;
IPVA proporcional quitado;
Seguro Obrigatório quitado ( Bilhete emitido por Seguradora
); e
Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
No caso específico de ônibus, deverão constar
no campo “OBSERVAÇÔES” do Processo/CGV,
a DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA CARROCERIA, MARCA/MODELO,
ANO DE FABRICAÇÃO E ANO/MODELO (Res. CONTRAN nº
664/86, paragrafo 1º e 2º, do artigo 15). No concernente
à decorrencia de 30 (trinta) dias para o efetivo Registro
e Licenciamento de Ônibus, CONSIDERAR-SE-Á como base
de referência para cobrança de MULTA por atraso, a
data de expedição expressa na Nota Fiscal da Carroceria. |
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Registro de reboque ou semi-reboque
Nota Fiscal original / 1º via;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas. |
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Registro de reboque ou semi-reboque de
fabricação própria
Nota Fiscal original das Peças Utilizadas;
Declaração de Fabricação, e com dados
de suas características, tais como ano de fabricação,
cor, tipo de carroceria;
Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA
autorizada junto ao DETRAN – MS;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por
EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
Autorização para gravação do CHASSI/VIN,
concedida pelo DETRAN;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
No caso de Gravame, exigir-se-á, além do mesmo estar
devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Gravame, o recolhimento
da Guia de inclusão do veículo.
No caso de Reboque, semi-reboque de fabricação própria,
o proprietário deverá dirigir-se-a ao DETRAN, ou Agências
de Trânsito levando o veículo e demais documentos,
onde “SOLICITARÁ AUTORIZAÇÃO” para
Gravação do sequencial identificador do CHASSI/VIN,,
que será fornecida pelo Órgão, após
comprovação dos requisitos exigidos.
Em se tratando de reboque e/ou semi-reboque de fabricação
propria, cujo peso bruto total – PBT, não ultrapasse
a 350 (trezentos e cinquenta) quilogramas, o Certificado de Segurança
Veicular - CSV,poderá ser substituído por LAUDO EMITIDO
POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA, na área
de mecânica ou segurança veicular (Resolução
CONTRAN nº 63/98).
Por conseguinte, será permitido somente o Registro / Cadastro
de no máximo 3 (três) reboques, em relação
a cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de cada ano (Res.CONTRAN Nº 63/98). |
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Registro de protótipo
Nota Fiscal original das Peças utilizadas;
Declaração de Fabricação, e com dados
de suas características;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por
EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
Autorização para gravação do CHASSI/VIN,
concedida pelo DETRAN/MS;
Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA
autorizada junto ao DETRAN.
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas. |
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Registro de veículo oficial
Nota Fiscal original / 1ª via;
Decalque devidamente preenchido e assinado; e
Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica.
Recolhimentos:
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
Não será cobrada , para efeito de registro, “NENHUMA
TAXA DE SERVIÇOS” de veículos oficiais.
Serão objetos de cobrança do Seguro Obrigatório
(DPVAT) proporcional, quando do 1º EMPLACAMENTO “apenas
os VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO: automóvel, camioneta,
caminhão e caminhão trator”. Não obstante,
os ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS deverão recolher integralmente
o SEGURO OBRIGATÓRIO, porém somente em “BILHETES
EMITIDOS PELAS SEGURADORAS”. |
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Registro de veículo escolar
Nota Fiscal original / 1ª via;
Autorização do Órgão de Trânsito,
e/ou Prefeitura;
Vistoria do Departamento de Trânsito para verificação
dos equipamentos obrigatórios e de segurança (Art.
136, do C.T.B.);
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e do RG – Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica;
Fotocópia do CNPJ com validade – Pessoa Jurídica;
e
Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone
ou similares, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
Deverá ser realizada pelo Departamento de Trânsito,
nos veículos de Transporte Escolar, inspeção
semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios
e de segurança. |
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