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| Segunda Via |
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Somente serão expedidas “Segunda
Via” , nos casos de:
1. CRV preenchido em nome de outro que não seja o Proprietário
- uma “Declaração de Desistência”
do comprador com firma reconhecida;
2. Dilaceração - apresentação do CRV,
e CRLV original dilacerado;
3. Arrendamento Mercantil - Declaração de Extravio do
ARRENDADOR (Leasing), e não do Arrendatário, e com firma
reconhecida, e/ou de seu Procurador legal;
4. Pessoa Jurídica - Declaração de Extravio,
devidamente firmada, e acompanhada de uma cópia autenticada
do Contrato Social da Firma (Empresa);
5. Furto - B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado pelo Proprietário
no original ou cópia autenticada;
6. Solicitação por TERCEIRO QUE NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO
- apresentação de uma procuração pública
e com poderes específicos. |
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Placa com 3 Alfas (atual)
Declaração de Extravio com firma
reconhecida, e/ou B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado
pelo Proprietário, ou sua cópia autenticada;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Auto de Vistoria;
Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de
Residência, no caso de novo endereço do proprietário;
e
Fotocópia do Processo/CGV que originou o CRV extraviado.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 04;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado; e
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
A “SEGUNDA VIA” somente será levada a efeito,
após a apresentação de toda a documentação
exigida e de praxe, bem como, da quitação de todos
os débitos existentes, inclusive, multas, independentemente
da responsabilidade das infrações cometidas.
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Placa 2 Alfas (antiga)
Declaração de Extravio com firma
reconhecida, e/ou B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado
pelo Proprietário, ou sua cópia autenticada;
Fotocópia do Processo/CGV que originou o CRV extraviado;
Decalque devidamente preenchido e assinado;
Auto de Vistoria;
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica; e
Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de
Residência.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 04;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
Em se tratando de Placas Antigas (AMARELAS), é obrigatório
o CADASTRAMENTO DO VEÍCULO, na BIN – Base Índice
Nacional, com as novas placas de IDENTIFICAÇÃO - 03
ALFAS -, de acordo com a Resolução n.º 99/99,
Art. 1.º - CONTRAN -, de 31 de agosto de 1999.
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