Mudança de Categoria

O candidato deverá requerer a mudança de Categoria de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação através de Centro de Formação de Condutores.

  • A mudança de categoria para conduzir veículos automotores será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto aos Órgãos ou Entidades Executivas ou do Distrito Federal;
  • Para qualquer mudança de categoria C, D ou E, o condutor deverá ser submetido à Avaliação de Sanidade Física e Mental;
  • Para a realização da instrução prática de Direção Veicular o candidato deverá portar a LADV e cumprir a carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas-aulas para se submetido à avaliação prática. (Deverão ser observados, 20% vinte por cento da carga-horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno)
  • Quando no município de domicilio do condutor não houver CFC credenciado para as categorias C, D e E, o mesmo deverá requerer a mudança diretamente na Agência de Trânsito de seu município.

Obs: Se exercer, ou se quiser vir a exercer atividade remunerada deverá ser submetido à Avaliação Psicológica. O tempo em que a CNH ficou vencida não é computado para fins de mudança de categoria.

Documentos Necessários:

  • Captura de Imagem (necessário apresentar documento de identificação no ato da captura);
  • Original ou cópia da CNH;
  • Original e cópia do comprovante de residência ou declaração de residência, conforme portaria vigente;
  • Declaração de Atividade Remunerada;
  • Recolhimento da guia de serviço correspondente.

Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido.

Regras para Mudança de Categoria

Habilitado na Categoria

Requerendo a Categoria

Requisitos

“B”

“C”

- Deverá ser habilitado a 01 (um) ano na categoria “B” a contar da data da expedição da CNH;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVÍSSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses.

“B”

“D”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Estar habilitado, no mínimo, a 02 (dois) anos na categoria B;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses.

 

“C”

“D”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Estar habilitado, no mínimo, a 01 (um) ano na categoria “C”.

“C”

“E”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Estar habilitado, no mínimo, a 01 (um) ano na categoria “C”.

“D”

“E”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Se D proveniente de B, vai para E com 01 (um) ano em D.

“D”

“E”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Se D proveniente de 01 (um) ano de C, permitido.

 


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