Mudança de Categoria
O candidato deverá requerer a mudança de Categoria de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação através de Centro de Formação de Condutores.
- A mudança de categoria para conduzir veículos automotores será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto aos Órgãos ou Entidades Executivas ou do Distrito Federal;
- Para qualquer mudança de categoria C, D ou E, o condutor deverá ser submetido à Avaliação de Sanidade Física e Mental;
- Para a realização da instrução prática de Direção Veicular o candidato deverá portar a LADV e cumprir a carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas-aulas para se submetido à avaliação prática. (Deverão ser observados, 20% vinte por cento da carga-horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno)
- Quando no município de domicilio do condutor não houver CFC credenciado para as categorias C, D e E, o mesmo deverá requerer a mudança diretamente na Agência de Trânsito de seu município.
Obs: Se exercer, ou se quiser vir a exercer atividade remunerada deverá ser submetido à Avaliação Psicológica. O tempo em que a CNH ficou vencida não é computado para fins de mudança de categoria.
Documentos Necessários:
- Captura de Imagem (necessário apresentar documento de identificação no ato da captura);
- Original ou cópia da CNH;
- Original e cópia do comprovante de residência ou declaração de residência, conforme portaria vigente;
- Declaração de Atividade Remunerada;
- Recolhimento da guia de serviço correspondente.
Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido.
Regras para Mudança de Categoria
Habilitado na Categoria |
Requerendo a Categoria |
Requisitos |
“B” |
“C” |
- Deverá ser habilitado a 01 (um) ano na categoria “B” a contar da data da expedição da CNH;
- Não ter cometido nenhuma infração GRAVÍSSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses.
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“B” |
“D” |
- Ser maior de 21 (vinte um) anos;
- Estar habilitado, no mínimo, a 02 (dois) anos na categoria B; - Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses.
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“C” |
“D” |
- Ser maior de 21 (vinte um) anos;
- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses; - Estar habilitado, no mínimo, a 01 (um) ano na categoria “C”.
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“C” |
“E” |
- Ser maior de 21 (vinte um) anos;
- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses; - Estar habilitado, no mínimo, a 01 (um) ano na categoria “C”.
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“D” |
“E” |
- Ser maior de 21 (vinte um) anos;
- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses; - Se D proveniente de B, vai para E com 01 (um) ano em D. |
“D” |
“E” |
- Ser maior de 21 (vinte um) anos;
- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses; - Se D proveniente de 01 (um) ano de C, permitido. |