Registro Estrangeiro

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde
que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado
por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil e, igualmente,
pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
respeitada a validade da habilitação de origem.

Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo
continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos
exames de aptidão Física e Mental e à Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do
CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Para o condutor estrangeiro, o curso de atualização para renovação de CNH é
opcional quando do processo de registro de estrangeiro, e o condutor poderá fazê-lo na
próxima renovação.

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se
para conduzir veículo automotor em território nacional, deverá atender todas as exigências
previstas na legislação de trânsito.
Atenção: Quando se tratar de registro de estrangeiro oriundo de país com o
qual o Brasil não tenha acordo de reciprocidade, o condutor deverá ser
submetido a exame prático na categoria em que é habilitado no país de origem,
além dos exames psicológico e médico.

CANAIS DE ATENDIMENTO
• Agência do DETRAN-MS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Registro Estrangeiro
• Carteira de Habilitação de seu país de origem dentro do prazo de validade (exceto
Moçambique);
• Tradução juramentada (exceto para habilitação oriunda de países de língua
portuguesa);
• Registro Nacional Migratório – RNM ou documento de identidade reconhecido pela
legislação brasileira;
• CPF;
• Passaporte;
• Certidão reconhecida por autoridade diplomática do país de origem (se o país de
origem for Paraguai);
• Comprovante de Residência do país de origem com data retroativa de 06 (seis)
meses anteriores à data de expedição da CNH (somente nos casos de brasileiro
habilitado no exterior);
• Comprovante de Residência do município de domicílio atual.

EXAMES:
• Avaliação Psicológica;
• Avaliação de Sanidade Física e Mental;
• Exame de Prática de Direção veicular (caso não tenha Acordo de Reciprocidade)

GUIAS:
• Cadastro RENACH - Validação de cadastro e gerenciamento do processo de
habilitação (cód. 1009);
• Geren. Processo - Exame psicológico (Capital cód. 1001 | Interior cód. 1012); Caso
exerça atividade remunerada;
• Geren. Processo - Exame de aptidão física e mental (Capital cód. 1006 |Interior cód.
1013);
• Exame/Reexame de prática de direção veicular (cód. 3050) - caso não tenha acordo
de reciprocidade;
• Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (cód. 1011).


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