Isenção Veículos Especiais

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Quem tem direito ao benefício:
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, definidos pela legislação.
Conforme disposto no art. 1º, IV e §1º da Lei 8.989/1995; e nos art. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999.

Quanto à necessidade de Carteira Nacional de Habilitação:
Não é necessário que a pessoa com direito ao benefício possua CNH. Caso não possa dirigir, é possível indicar até três condutores autorizados a dirigir seu veículo, bastando para isso entregar formulário
específico para a Receita Federal e outro para a Secretaria de Fazenda do Estado, juntamente com cópia da CNH de todos os condutores autorizados.

Quais são os benefícios tributários possíveis de serem obtidos?
- Deficiente físico Condutor (aquele que conduz ou pode conduzir veículos adaptados): isenção de IPI, IOF, ICMS e redução de IPVA.
- Deficiente físico Não-Condutor (aquele que não pode conduzir veículos automotores): isenção de IPI, ICMS e redução de IPVA.
- Deficiente visual, mental severo ou profundo ou autista Não-Condutor: isenção de IPI e ICMS.

Quanto ao Laudo de Avaliação Médica:
Para obtenção dos benefícios será exigido, além de outras documentações específicas, um laudo médico que comprove que sua condição se enquadra nos casos previstos na legislação. Sem essa comprovação médica, a pessoa não terá direito a estes benefícios. É importante estar atento ao modelo de laudo específico para cada caso e à forma correta de preenchimento.
No caso de pessoas com deficiência mental severa ou profunda, ou com autismo, o laudo deverá ser emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 002/2013, do Ministro de Estado de Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Orientações ao interessado em adquirir veículo com isenção de impostos:

O primeiro passo para a obtenção do benefício de isenção de impostos é a comprovação de que sua deficiência se enquadra no que está previsto na legislação através do laudo médico. Nos casos de deficiência física, atentar-se à definição prevista em legislação para fins de isenção de impostos para aquisição de veículos:

Considera-se deficiência física:

... aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Conforme disposto no art. 1º, IV e §1º da Lei 8.989/1995)

O laudo de Junta Médica do Detran-MS poderá ser aceito para comprovação da deficiência física do condutor ao requerer o benefício, desde que contenha todas as informações constantes nos formulários da Receita Federal. Laudo de Junta Médica do Detran-MS

O Detran-MS não faz laudos para fins de isenção. A avaliação médica aqui realizada destina-se a verificar se o avaliado tem capacidade para conduzir veículo convencional ou se necessita de veículo com adaptações adequadas às suas necessidades especiais. Assim, a obtenção de um laudo de junta médica do Detran-MS para os já habilitados só é possível mediante o cadastro de um processo de renovação da habilitação, com o recolhimento das respectivas taxas, sendo que o laudo poderá ser aproveitado para requerer os benefícios.

Caso já possua restrição na CNH referente a deficiência física e se já passou por Junta Médica no Detran-MS anteriormente, se não houver alteração em seu quadro clínico, o médico não o encaminhará para Junta Médica novamente. O usuário poderá então:

- ao renovar a CNH e não ser encaminhado pelo médico à Junta Médica, fazer o requerimento solicitando o encaminhamento e recolher a taxa referente à Junta Médica (Guia 1004, valor 4.30 UFERMS); ou

- solicitar o Laudo de Junta Médica junto ao Sistema Único de Saúde ou Serviço Privado de Saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS; ou

- aproveitar o último laudo médico (simples) válido e solicitar cópia do Laudo de Junta Médica (vencido) junto à Divisão de Exames (DIEXA). A critério da Receita Federal, o laudo simples acompanhado do laudo de Junta Médica vencido, e tratando-se de um quadro de deficiência física permanente, poderá ser aceito para fins de requerimento de isenção.

Importante: o laudo de Junta Médica do Detran-MS só é obrigatório para solicitação de isenção do IOF. Nos casos em que a pessoa com deficiência física ainda não tenha restrição na CNH, indica-se o laudo do Detran-MS devido à necessidade de renovação da habilitação para inclusão da restrição na CNH do condutor.

Caso não tenha restrição na CNH e ainda não tenha passado por Junta Médica, no momento da renovação da CNH, ao passar pelo médico, expor seu quadro clínico. Ao verificar que se trata de deficiência física que interfere na condução do veículo (conforme parâmetros da Resolução Contran 425/2012, ABNT e ABRAMET) o médico encaminhará o interessado à Junta Médica, quando será realizada uma avaliação e emitido um laudo atestando a limitação física e as adaptações necessárias, se for o caso.


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