Segunda Via

Nos casos de rasura, extravio, roubo ou furto da Carteira Nacional de Habilitação é
necessário providenciar a Segunda Via, já que o porte deste documento é obrigatório e para
conduzir veículos, conforme Resolução 205/2006/CONTRAN.

CANAIS DE ATENDIMENTO:
CNH Ágil no Portal de Serviços do DETRAN-MS
• Agência do DETRAN-MS;
• Centro de Formação de Condutores – CFC;
• Despachante.

REQUISITOS:
• A última habilitação deve ter sido expedida pelo DETRAN-MS.
Caso a última CNH tenha sido expedida por outra UF ver procedimento para alteração de
dados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Identificação do usuário por meio de documento original estabelecido em portaria vigente
ou por consulta ao banco de dados e imagens desta autarquia desde que a última
expedição da CNH tenha sido realizada pelo DETRAN-MS.
• É dispensada a apresentação e recolhimento do Boletim de Ocorrência, visto que a
informação de perda (ou outro motivo) será informado no formulário RENACH e ficará sob
responsabilidade do (a) condutor (a) a veracidade das informações prestadas.
• Nos casos de dilaceração do documento de habilitação, CNH ou PpD deverá ser entregue
o documento de habilitação inutilizado.

EXAMES
• Não se aplica.

GUIAS
• Cadastro RENACH - Validação de cadastro e gerenciamento do processo de habilitação
(cód. 1009);
• Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (cód. 1011).

ENTREGA DA CNH:
O condutor poderá optar por receber a CNH emitida através dos Correios, sem custo
adicional, ou retirá-la na mesma agência onde foi feita a solicitação.


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