Transferência

Conforme procedimentos internos do Detran-MS, o proprietário comprador que não efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta dias, incorrerá no disposto do Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo como base a data de preenchimento descrita no verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV). No caso de ser constatado o vencimento do prazo estabelecido, será cadastrado no sistema o auto de infração relativo à "multa de recibo vencido".

Transferência de Propriedade

  1. Aquisição sem gravame (sem restrição)
  • CRLV original, se houver;
  • CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade 30 dias);
    Auto de Vistoria (validade 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Certidão simplificada - Transferência de propriedade em caso de Pessoa Jurídica;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Vistoria

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 72 horas após a emissão do documento do veículo.

 

     2.  Aquisição com gravame (com restrição)

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
    Fotocópia do CNPJ - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 
  • Gravame inserido/cadastrado no Sistema Nacional de Gravame (SNG/MEGADATA).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • Guia de Inclusão de Gravame.;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração, a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Vistoria.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

    3. Aquisição com exclusão de gravame 

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (Validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 
  • Gravame devidamente baixado junto ao Sistema Nacional de Gravame (SNG); pelo Agente financeiro.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • Guia de Exclusão de Gravame.
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta, a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente; 
  • Seguro Obrigatório quitado;
  • Vistoria.

Informações:

  1. No caso de Exclusão de Gravame de alienação fiduciária celebrada por Contrato mútuo, descrita no campo de OBSERVAÇÕES DO CRV/CRLV – INTRANSFERÍVEL POR SEIS (6) MESES – EXIGIR-SE-Á tão somente o Recolhimento da Guia de Exclusão de Gravame, não vai para o Sistema Nacional de Gravame.
  2. Apresentar somente CRV (recibo de venda) devidamente preenchido e assinado em nome do comprador.
  3. No caso de exclusão de arrendamento mercantil, apresentar CRV – recibo de venda – devidamente preenchido com o nome do comprador e a comprovação da baiixa do gravame via Sistema Nacional de Gravame.
  4. No caso de Cessão de Direitos e obrigações, em se tratando de Alienação Fiduciária, e/ou Reserva de Domínio apresentar CRV – recibo de venda - com o nome do novo proprietário bem como, reconhecimento de firma da assinatura do proprietário/vendedor com a transferência do gravame para o cessionário, via Sistema Nacional de Gravame.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

     4Aquisição com troca de tarjeta

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
    Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado; 
  • Guia de Tarjeta;
  • Vistoria.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

 

Transferência de Jurisdição 

  1. Mesmo Proprietário
  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • Guia de Tarjeta, e/ou comprovante de Recolhimento de Placas (02 alfas).
  • Vistoria.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Novo Proprietário:

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • Guia de Tarjeta, e/ou comprovante de Recolhimento de Placas (02 alfas).
  • Vistoria.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Transferência/ Cadastramento/ Regularização de Veículos (Placa 2 Alfas)

     1. Outro Estado - Mesmo Proprietário

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e origina fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • Comprovante de recolhimento de placas;
  •  Vistoria.

Obs: Para os veículos oriundos do estado de "São Paulo" é necessário solicitar a liberação do CRV na origem.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

 

     2. Outro Estado - Novo Proprietário

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original, assinado (reconhecer firma por verdadeiro) e sem rasuras de preenchimento;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • Comprovante de recolhimento de placas;
  • Vistoria.

Atenção!
Para os veículos oriundos do estado de "São Paulo" é necessário solicitar a liberação do CRV na origem.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

 

     3. Estado de MS - Mesmo Proprietário

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) 

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual Vigente;
  • Licenciamento quiado, anos anteriores, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado;
  • Comprovante de recolhimento de placas.
  • Vistoria.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

 

Estado de MS - Novo Proprietário

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original, assinado (com firma reconhecida por verdadeiro) e sem rasuras de preenchimento;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
  • Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
  • Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) - Fotocópia e original.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual Vigente;
  • Licenciamento quiado, anos anteriores, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado;
  • Comprovante de recolhimento de placas.

Informações

Será exigido nos casos de: Vistoria.

  1. Exclusão de Gravame - o Instrumento de Liberação (Estados não integrados ao Sistema Nacional de Gravames (SNG);
  2. Inclusão de Gravame - estar com o gravame Cadastrado/Inserido no SNG.
  3. Em se tratando de inclusão e/ou exclusão de gravame será recolhida a guia cabível ao feito.

Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

 


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