CNH Definitiva
Ao final de 01 (um) ano da expedição da Permissão, o condutor poderá requerer a
sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido nenhuma infração de
natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou seja, reincidente em infração MÉDIA (art. 148, § 3º
e 4º do CTB).
A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tendo em vista o
cometimento de infrações citadas no item anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o
processo de habilitação.
CANAIS DE ATENDIMENTO
• CNH Ágil no Portal de Serviços do DETRAN-MS
• Agência do DETRAN-MS;
• Centro de Formação de Condutores – CFC;
• Despachante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Identificar o usuário por meio de documento original estabelecido em portaria vigente ou
por consulta ao banco de dados e imagens desta autarquia desde que a expedição da PpD
tenha sido realizada pelo DETRAN - MS.
EXAMES:
Não se aplica.
GUIAS:
Cadastro RENACH - Validação de cadastro e gerenciamento do processo de
habilitação (cód. 1009);
Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (cód. 1011).
ENTREGA DA CNH
O condutor poderá optar por receber a CNH emitida através dos Correios, sem custo
adicional, ou retirá-la na mesma agência onde foi feita a solicitação.