Notícias 28 de junho de 2016

Coisas que são proibidas fazer dirigindo que você nem imaginava

Dirigir um veículo exige máxima atenção do condutor, pois qualquer distração pode ocasionar um grave acidente, colocando em risco a vida de outras pessoas. Portanto, os motoristas devem ter cuidado com hábitos que podem prejudicar a segurança no trânsito.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz seis infrações de trânsito que resumem o que o condutor pode ou não fazer enquanto dirige:

1.   Dirigir com o braço para fora:

Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita.

2.   Transportar pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entra os braços e pernas:

É proibido qualquer tipo de carga ao lado do motorista que possa atrapalhar a visibilidade. Os animais também não devem ser conduzidos na parte externa do veículo e não pode andar com a cabeça para fora da janela. É inseguro e resulta em multa.

3.   Dirigir com incapacidade física ou mental temporária:

Braço engessado, colar cervical e tampão nos olhos são alguns fatores que limitam a capacidade física do condutor e que são proibidos por lei.

4.   Usar calçado que não se firme nos pés ou comprometem a utilização dos pedais:

Usar chinelos ou qualquer tipo de calçados que não estejam fixos nos pés, como salto alto que possa comprometer a agilidade de usar os pedais, são igualmente proibidos. Caso esteja com esses tipos de calçados é indicado dirigir descalço.

5.   Dirigir apenas com uma das mãos:

Dirigir com apenas uma mão só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. É expressamente proibido comer, falar ao celular, mandar mensagens ou retocar a maquiagem.

6.   Usar fones de ouvido:

Usar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é sempre proibido.

Todas as infrações descritas acima são médias e resultam em multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Assessoria de Comunicação e Estatística - ASCOE


Compartilhe