Coisas que são proibidas fazer dirigindo que você nem imaginava
Dirigir um veículo exige máxima atenção do condutor, pois qualquer distração pode ocasionar um grave acidente, colocando em risco a vida de outras pessoas. Portanto, os motoristas devem ter cuidado com hábitos que podem prejudicar a segurança no trânsito.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz seis infrações de trânsito que resumem o que o condutor pode ou não fazer enquanto dirige:
1. Dirigir com o braço para fora:
Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita.
2. Transportar pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entra os braços e pernas:
É proibido qualquer tipo de carga ao lado do motorista que possa atrapalhar a visibilidade. Os animais também não devem ser conduzidos na parte externa do veículo e não pode andar com a cabeça para fora da janela. É inseguro e resulta em multa.
3. Dirigir com incapacidade física ou mental temporária:
Braço engessado, colar cervical e tampão nos olhos são alguns fatores que limitam a capacidade física do condutor e que são proibidos por lei.
4. Usar calçado que não se firme nos pés ou comprometem a utilização dos pedais:
Usar chinelos ou qualquer tipo de calçados que não estejam fixos nos pés, como salto alto que possa comprometer a agilidade de usar os pedais, são igualmente proibidos. Caso esteja com esses tipos de calçados é indicado dirigir descalço.
5. Dirigir apenas com uma das mãos:
Dirigir com apenas uma mão só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. É expressamente proibido comer, falar ao celular, mandar mensagens ou retocar a maquiagem.
6. Usar fones de ouvido:
Usar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é sempre proibido.
Todas as infrações descritas acima são médias e resultam em multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Assessoria de Comunicação e Estatística - ASCOE