Cursos Especializados
Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência ou de carga indivisível.
Os cursos especializados serão ministrados pelo DETRAN ou por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra (exemplo: SEST/SENAT).
A organização administrativo-pedagógica dos cursos para condutores especializados será estabelecida em consonância com a Resolução 789/2020.
Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:
- a) transporte coletivo de passageiros;
- b) transporte de escolares;
- c) transporte de produtos perigosos;
- d) emergência;
- e) transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e mototáxi)
- f) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN.
REQUISITOS
Ser maior de 21 anos;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
Estar habilitado, no mínimo, na categoria D para transporte coletivo de passageiros;
Estar habilitado, no mínimo, na categoria D para transporte escolar;
Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E para transporte de produtos perigosos;
Estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E para condutores de veículos de emergência;
Estar habilitado, no mínimo, na categoria C para transporte de carga indivisível.
O certificado do curso de CAPACITAÇÃO e/ou ATUALIZAÇÃO deve estar incluído no sistema, devidamente homologado pelo DETRAN-MS.
ATENÇÃO
Somente aparecerá a observação do curso se o condutor também possuir a observação EAR - Exerce Atividade Remunerada.
Se o condutor for habilitado somente na categoria “A”, o exercício da atividade remunerada fica condicionado à capacitação em curso de moto-taxi ou moto-frete.