Detran-MS aperfeiçoa procedimentos de inspeção veicular para Transporte Escolar
Nesta terça-feira (09/04), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou uma portaria com ajustes em procedimentos para a emissão da autorização de circulação dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
A nova portaria altera procedimentos internos para desburocratizar o serviço sem prejudicar a legalidade do processo. A partir de agora, o Detran-MS passará a aceitar as ART's múltiplas mensais e o certificado preliminar de cronotacógrafo. “O certificado não era aceito anteriormente e isso estava gerando problemas com as empresas responsáveis pela emissão desse certificado, sem embasamento jurídico adequado. Por causa disse adequamos a situação”, explica a chefe de Controle de Veículo do Detran-MS, Karoline Albuquerque.
Outra modificação que a nova portaria trouxe foi a retirada da obrigatoriedade de os veículos oficiais e de aluguel que prestam serviços aos órgãos públicos realizarem a inspeção apenas em ITL. Com a nova portaria, será permitido realizar a inspeção com engenheiro autônomo. “Essa mudança acontece devido ao fato de que a maioria desses veículos possui placas de Campo Grande e foram doados pela Secretaria de Educação, e circulam em cidades que não possuem ITL, causando transtornos ao terem que realizar a inspeção na ITL”, afirma a diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende.
Com intuito de modernizar ainda mais o controle de registros dos veículos de Transporte Escolar, o Detran ajustou o sistema para que os engenheiros autônomos (responsáveis pelas vistorias) sejam cadastrados e possam fazer o upload dos vídeos dos ensaios, conforme a NBR 10075. “Essa iniciativa visa inibir a prática de realizar vistorias apenas com fotos e pelo whatsapp (por exemplo), uma vez que agora será necessário que constem no sistema vídeos com georreferenciamento da hora, dia e local dos ensaios. Além disso, previmos a suspensão do engenheiro responsável por emitir laudos fraudulentos no sistema, caso haja má fé”, enfatiza Priscila Rezende.
A nova portaria esta publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (09/04), nas páginas 37 a 36, veja aqui.
Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS
Fotos: Rachid Waqued