Dúvidas frequentes sobre o Exame Toxicológico
A partir desta quinta quinta-feira (15) o DETRAN-MS passará a exigir o exame toxicológico para os condutores que são habilitados nas categorias C, D e E, em cumprimento a determinação judicial e ao que dispõe a legislação vigente desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito.
Diante disso, muitas dúvidas surgem quanto ao exame e para esclarecer de forma sucinta, elencamos os questionamento mais frequentes. Confira:
EXAME TOXICOLÓGICO - DÚVIDAS
- Quem precisa realizar o Exame Toxicológico?
Condutores habilitados nas categorias C, D e E que pretendem RENOVAR a CNH ou condutores que pretendem MUDAR para as referidas categorias.
- Somente quem Exerce atividade Remunerada precisa realizar o Exame Toxicológico?
Não. Todos os condutores habilitados ou que pretendem se habilitar nas categorias C, D e E.
- Como saberei se o condutor já possui Exame Toxicológico cadastrado?
Os laboratórios credenciados, após a coleta e processamento da amostra, irão incluir na BCA as informações:
- N.º Laudo;
- CNPJ do Laboratório.
- O condutor precisa apresentar o Laudo para abertura do processo junto ao DETRAN-MS?
Não. O laudo do Exame Toxicológico deverá ser apresentado ao Médico, no ato do exame.
- Como devo proceder para iniciar o processo?
A partir do dia 15/12/2016 o SIHAB (Sistema de Habilitação) irá bloquear a abertura do processo caso não haja laudo toxicológico cadastrado. O servidor deverá orientar o condutor a procurar a rede credenciada para proceder à realização do Exame Toxicológico.
- O valor do Exame Toxicológico será expedido juntamente com a guia emitida pelo DETRAN-MS?
Não. O exame é um serviço realizado por empresa privada, não havendo vínculo de valores a serem recolhidos pelo DETRAN-MS.
- Qual o valor do Exame Toxicológico?
Por tratar-se de um serviço realizado por empresa privada os valores sofrem alteração de acordo com o laboratório. É necessário que o interessado consulte o valor diretamente no credenciado.
- Qual a validade do Laudo de Exame Toxicológico?
60 (sessenta) dias.
- Caso o Exame Toxicológico apresente resultado POSITIVO, como devo proceder?
Se o resultado do exame for POSITIVO e o médico perito credenciado do DETRAN-MS considerar o condutor INAPTO, o condutor ficará suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Nesse caso existem dois cenários possíveis:
- O condutor procura o mesmo laboratório onde realizou o Exame Toxicológico e solicita a contraprova;
- Após o prazo de 90 dias, o condutor deverá realizar novo Exame Toxicológico (novas coletas de amostras).
- Quais as legislações que regulamentam esse procedimento?
- Resolução 583/2016 – CONTRAN que regulamenta a Resolução 425/2012 – CONTRAN;
- Lei 13.103/2015.
- O Condutor pode realizar o exame em outro estado?
Sim, desde que seja laboratório credenciado. A lista dos laboratórios credenciados pode ser consultada no site do DETRAN-MS, na parte EXAME TOXICOLÓGICO, onde haverá redirecionamento para o site do DENATRAN.
- Existe algum critério referente à data do Exame Toxicológico?
Sim. Deve ser anterior à data de realização do Exame Médico.
- Resumindo, como o condutor deve proceder?
1º passo: realizar o Exame Toxicológico;
2º passo: com o resultado do Exame Toxicológico incluído na BCA, solicitar junto ao DETRAN-MS a abertura do processo de Renovação ou Mudança de Categoria para C, D ou E;
3º passo: de posse do Laudo Toxicológico, realizar exame de aptidão física e mental.
4º passo:
- Estando apto no exame médico – aguardar emissão da CNH;
- Estando inapto no exame médico devido ao resultado do toxicológico – condutor ficará suspenso pelo período de 90 dias (ver item 9 deste documento).