Destaque 14 de julho de 2020

Empresas credenciadas ampliarão atendimento e facilitará acesso aos serviços de vistoria no MS

Pelo menos dez empresas encaminharam, na última semana, pedido de credenciamento junto ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e aguardam parecer favorável para atuar como ECV´s (Empresas Credenciadas de Vistoria) em Mato Grosso do Sul. O aumento na procura é indicativo de benefícios aos clientes já que, fomenta a livre concorrência e amplia o número de pontos de atendimento para vistorias.

A informação é do diretor de Veículos do Detran-MS, Arioldo Centurião Junior, que avalia a exclusividade do atendimento por parte das vistoriadoras de forma muito positiva. “O cliente poderá buscar alternativas e encontrar o local que melhor atenda suas necessidades, tanto com relação a valores quanto à localização”, afirmou.
O diretor-presidente, Rudel Trindade, lembra que os clientes só têm a ganhar com essa situação. “No interior, por exemplo, as empresas poderão instalar suas filiais de modo a atender aos usuários dos serviços com qualidade e atenção”, salientou.

De acordo com o presidente da Assovis (Associação das Empresas de Vistorias de Mato Grosso do Sul), José Renato Cantadori, as empresas trabalham de forma padronizada quando o assunto é qualidade no atendimento, seguindo todas as normas de biossegurança por conta da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), além de aceitar pagamentos em cartão de débito e crédito, para facilitar a vida do condutor. “Também precisamos lembrar que todo nosso processo é feito eletronicamente, garantindo uma segurança maior ao serviço executado”, finalizou.

Ainda segundo Renato, hoje, o usuário do serviço de vistorias conta com 39 empresas habilitadas pelo Detran-MS, distribuídas entre as cidades do interior e a capital, em localizações estratégicas e que oferecem a vantagem de um processo altamente tecnológico. O sistema digital de inclusão das informações garante confiabilidade e otimiza a base de dados no estado.

A Resolução 466 de 11 de dezembro de 2013, do Contran em seu Art. 4º diz que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal promoverão a habilitação da pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.


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