Exame Toxicológico

EXAME TOXICOLÓGICO de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e
Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E, conforme estabelecido pela
Res. 691/2017/CONTRAN.

• O exame de avaliação psicológica deve ser realizado antes do exame
toxicológico quando se tratar de renovação com atividade remunerada.
O exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica coletada
de cabelo, pelo ou unhas, para fins de habilitação, renovação ou mudança para as
categorias C, D e E, destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias
psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias, decorrente da Lei nº
13.103, de 02 de março de 2015, somente poderá ser realizado por laboratórios
credenciados pelo DENATRAN.

O exame toxicológico realizado por condutores na forma do art. 5º da Lei no
13.103/2015 será aceito para a renovação ou mudança para as categorias C, D e E da CNH,
respeitado o prazo de validade previsto na referida lei.

A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta
da amostra.

O laboratório credenciado deverá inserir a informação contendo o resultado da
análise do material coletado (se negativo ou positivo para cada uma das substâncias
testadas) no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de
Condutores Habilitados (RENACH), no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta.
Na hipótese de o exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias
constantes em lei, em níveis que configurem o uso da substância detectada, o candidato
será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a
suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Importante salientar que
nesse período não poderá ser solicitado rebaixamento de categoria.
No caso de o candidato ser reprovado no exame toxicológico é garantido a ele o
direito de contraprova e de recurso administrativo, nos termos da Lei 13.103/2015.
A contraprova deverá ser analisada pelo mesmo laboratório que promoveu a análise
da amostra original.

Exame Toxicológico
Os laboratórios credenciados pelo DENATRAN devem disponibilizar Médico Revisor
- MR com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos,
relacionando ou não o uso de determinada substância com condição ou tratamento médico.

 


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