Adição de Categoria

O candidato deverá requerer a adição de Categoria de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação através de Centro de Formação de Condutores. Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" poderão requerer adição da categoria "A" ou "ACC". Já os condutores habilitados na categoria "A" ou "ACC" poderão requerer somente adição da categoria "B".

  • Para adição de categoria, o condutor deverá ser submetido à Avaliação de Sanidade Física e Mental;
  • Pode-se solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória e até 60 dias antes do vencimento;
  • Para a realização da instrução prática de Direção Veicular o candidato deverá portar a LADV e cumprir a carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas-aulas para ser submetido à avaliação prática. (Deverão ser observados, 20% vinte por cento da carga-horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno).

* Para adição de categoria "B" será necessário o mínimo de 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) com conteúdo noturno.

Documentos Necessários:

  • Captura de Imagem (necessário apresentar documento de identificação no ato da captura);
  • Original ou cópia da CNH;
  • Original e cópia do comprovante de residência ou declaração de residência, conforme portaria vigente;
  • Declaração de Atividade Remunerada;
  • Recolhimento da guia de serviço correspondente.

Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido.

Definição das Categorias de CNH, Motor-Casa e Ciclomotores:

Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria E: Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Motor-Casa: São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

Ciclomotores: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Importante ressaltar que para condução de ciclomotores é necessário portar ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor ou ser habilitado na categoria "A".

 


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