Informações Gerais

CNH para Portador de Necessidades Especiais

O candidato deverá ser avaliado através da junta médica do Detran-MS. O exame prático deverá ser feito em veículo devidamente adaptado para a deficiência, quando necessário e de acordo com o parágrafo único do Art. 154 do CTB e da Res. 168/CONTRAN.

Revisão de Prova

O candidato que for reprovado no exame teórico, poderá requerer a revisão das provas, no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado.

Recurso de Exames Médico e Psicológico

Independente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado.
A revisão do exame de aptidão física e mental ocorrerá por meio de instauração de Junta Médica, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e será constituída por três profissionais médicos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em medicina de tráfego.
A revisão da avaliação psicológica ocorrerá por meio de instauração de Junta Psicológica, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e será constituída por três psicólogos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em psicologia de trânsito.
Mantido o resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica caberá, no prazo de trinta dias, contados a partir do conhecimento do resultado da revisão, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.

Exames Práticos e Teóricos

No caso de reprovação no exame teórico ou prático, o candidato só poderá repetir o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado.
Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Para prática de Direção Veicular, o candidato a obtenção da CNH, deverá portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, acompanhado do respectivo instrutor.
Caso o candidato à habilitação seja flagrado dirigindo desacompanhado do respectivo instrutor, terá a LADV cassada e só poderá obter nova licença decorridos 6 meses após a cassação.
A instrução de prática de direção veicular na via pública, será realizada nas zonas e horários pré estabelecidos pelo Departamento de Trânsito, em períodos diurnos e noturnos para o mesmo candidato. A instrução em rodovias depende de prévia autorização do órgão competente.
Todo condutor de veículo automotor, deverá obrigatoriamente portar a Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir na forma estabelecida pelo CONTRAN. (art. 159, parágrafo 1º do CTB).

Condução de Veículos Escolares

O condutor de veículo destinado ao Transporte de Escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos:

  • Ser habilitado na categoria "D";
  • Não ter cometido nenhuma infração "GRAVE" ou "GRAVÍSSIMA", ou ser reincidente em infrações "MÉDIAS" durante os 12 (doze) últimos meses;
  • Possuir Curso Especializado para o Transporte de Escolares, homologado pelo DETRAN-MS e devidamente cadastrado no sistema dentro do prazo de validade.

Condução de Veículos de Emergências

Para conduzir veículos de transporte de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser habilitado na categoria D ou E;
  • Não ter cometido nenhuma infração "GRAVE" ou "GRAVÍSSIMA", ou ser reincidente em infrações "MÉDIAS" durante os 12 (doze) últimos meses;
  • O curso de treinamento específico para condutores de Veículos Transportadores de Cargas Perigosas, homologado pelo DETRAN-MS e devidamente cadastrado no sistema, dentro do prazo de validade.

Tripulantes de aeronaves

Os Tripulantes de aeronaves, titulares de CARTÃO DE SAÚDE devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil – DAC, estão dispensados do exame de sanidade física e mental necessários à obtenção ou a renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor.

ANAC: Carteira de Habilitação Técnica (CHT) e Certificado de Capacidade Física (CCF) válido e/ou tela impressa do site da ANAC da Consulta de licenças, habilitações técnicas e certificado de capacidade física válidos (consulta online) através do endereço http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp

MILITAR: Carteira Funcional, Cartão de Saúde válido e Declaração do Comando informando que o mesmo é tripulante de aeronave.

Observação: Conforme Lei Federal n.º 7.183/1984 que regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências, em seu art. 6º especifica os tripulantes de aeronave sendo eles: Comandante, Co-Piloto, Mecânico de Voo, Navegador, Rádiooperador de Voo e Comissário.

Em Campo Grande, os serviços de Habilitação são efetuados nas seguintes agências: Agência Regional (Detran sede), Agências Geraldo Garcia (Pátio Central Shopping), Suzana Sgobbi (Shopping Campo Grande) e Fácil (Shopping Bosque dos Ipês).

 


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