Junta Médica

Da decisão da Avaliação Médica, independente do resultado do exame de aptidão física e mental, o candidato poderá requerer ao DETRAN, no prazo de trinta dias contados do conhecimento do resultado, a instauração de Junta Médica para reavaliação do resultado.

O encaminhamento para Junta Médica Especial é prerrogativa competente ao médico perito-examinador ou, caso não haja encaminhamento, poderá será ser requerida pelo interessado.

Caso o resultado seja inapto, o interessado poderá recorrer ao CETRAN nova avaliação de Junta Médica. Da decisão da Junta Médica com resultado apto ou apto com restrições, a legislação não prevê a opção de recurso também não havendo previsão legal para ensejar nova avaliação médica.

Os procedimentos de avaliação e o resultado do exame são de competência exclusiva dos médicos peritos Examinadores de Trânsito, especialistas em medicina do tráfego, cuja avaliação leva em consideração as habilidades para condução de veículos.

Cabe esclarecer que laudos e pareceres de médicos assistentes tem caráter apenas orientativo e não determinante para o resultado da junta médica.

As Juntas Médicas são realizadas somente no DETRAN Sede, em Campo Grande, e no município de Dourados, mediante agendamento prévio.

 

GUIA

1004 - Geren. Processo – Exame Especial por Junta Médica

O condutor deverá recolher o valor referente à prestação do serviço, correspondente a  3,45 UFERMS, diretamente ao profissional credenciado. LINK taxas


Compartilhe