Identificação de Condutor
ATENÇÃO: Orientamos que antes de procurar uma Agência de Trânsito do Detran-MS, verifique em seu formulário de identificação qual o órgão autuador da infração e encaminhe o formulário preenchido para o devido local competente. Vale ressaltar que o endereço do mesmo consta na própria notificação de autuação, enviada por correspondência.
No preenchimento do formulário, INFORME SEU E-MAIL! Eventuais comunicações do DETRAN-MS que visem à complementação de informações ou à solicitação de esclarecimentos acerca do requerimento será realizada por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 5º do DECRETO ESTADUAL n.º 14.904/2017.
O prazo para realizar a identificação de condutor é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação.
IMPORTANTE
1. A transferência de pontuação poderá ser feita somente para o condutor que tenha a habilitação de categoria correspondente ao veículo em questão;
2. Na inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietário será considerado responsável pela infração (art. 257, §7°do CTB);
3. No caso de veículo cuja propriedade seja de pessoa jurídica, a inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado incorrerá em multa conforme § 8° do art. 257 do CTB e resolução 619/2016 do CONTRAN;
4. Anexo ao formulário de identificação do condutor (clique aqui), deverão ser juntadas cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
b) Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento com foto do proprietário;
c) Se pessoa jurídica: contrato social;
d) Procuração (se for o caso).
5. A assinatura do requerente deve ser original e igual à constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei nº 9.784/99).
6. A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não conhecimento do pleito, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.
7. O formulário e documentos podem ser protocolados em qualquer agência do DETRAN/MS ou enviados por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço:
Rod. MS-80, KM 10, saída para Rochedo
CEP: 79.114-901 - Campo Grande/MS