Para evitar fraudes em emissão da CNH, Detran-MS passa a contar com sistema de validação facial
Entrou em funcionamento nesta segunda-feira (23), na base do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) a etapa de validação facial para fins de emissão do documento de habilitação.
De acordo com informações do chefe do Renach de Mato Grosso do Sul, Luiz Fernando Ferreira dos Santos, essa nova diretriz foi estabelecida pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e está sendo implantada gradativamente a nível nacional, visando mais segurança e inibindo a tentativa de fraudes nos documentos de habilitação. O Detran-MS foi um dos cinco Departamentos escolhidos pelo Denatran para ser piloto na implantação, junto com Santa Catarina, Acre, Espírito Santo e Pernambuco.
Assim, quando da autorização de emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será feita a validação da imagem do condutor junto ao banco de coletas do Departamento Nacional. Caso não seja atingido o percentual de similaridade estabelecido, o sistema bloqueará a emissão da CNH e o Departamento adotará as medidas necessárias à verificação.
Segundo informações divulgadas pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) a previsão é de que, até 11 de novembro, a evolução seja estendida a mais 22 estados.
Processo de emissão
1. Primeiro é realizada a coleta biométrica e envio das imagens (foto, assinatura digitalizada e digitais) antes da autorização para emissão.
2. Depois é feita a validação biométrica da fotografia, quando existir uma emissão anterior que possua fotografia no banco de imagens do Renach:
- Caso o índice de similaridade entre as imagens fique abaixo do aceitável (maior ou igual a 90%), a imagem é reprovada, o que demanda a checagem “manual” por um usuário do Detran através do Renach Web, que poderá aprovar ou reprovar a imagem coletada;
- Caso a imagem seja aprovada na validação automática, ou por um usuário do Detran no Renach Web, o processo pode prosseguir e a autorização de emissão pode ser realizada.
3. O Detran detentor do prontuário do condutor envia a autorização de emissão.
4. Por fim, a gráfica credenciada realiza a impressão da CNH.