Notícias 21 de maio de 2024

Processos interrompidos no RS podem afetar cidadãos que tenham prazos em MS

Deliberação nº 274 de 15 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e que foi publicada nesta segunda-feira, 20 de maio, interrompe por 90 dias, os prazos de processo e serviços do Sistema Nacional de Trânsito no Rio Grande do Sul.

Apesar de ser direcionada aos moradores do Rio Grande do Sul, os veículos que estão em Mato Grosso do Sul e são registrados no Rio Grande do Sul, nesse período, são considerados licenciados e as transferências estão suspensas. Portanto, quem possui um veículo adquirido a partir do dia 19 de março e quer transferir do Rio Grande do Sul para o Mato Grosso do Sul, tem o prazo de 90 dias para fazer sendo isento da multa de recibo, que é a obrigatoriedade que o novo proprietário tem no prazo de 30 dias, de fazer a transferência para seu nome.

Houve também a interrupção para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidas pelo Rio Grande do Sul com relação a validade, renovação, prazo de validade e prazo para exames toxicológicos, além das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão para Dirigir (PPD).

Os que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril de 2024 são alcançados pela deliberação, podendo os condutores fazerem a regularização quando os prazos forem retomados.

O prazo de duração da deliberação é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

 

Texto: Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS


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