Alteração de Características
Mudança de Cor
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Autorização do Órgão de Trânsito para mudança de Cor (se houver);
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Proprietário que mudou a cor do Veículo;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).
Informações:
É “OBRIGATÓRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito competente PARA A MODIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS, se não houver autorização prévia será aplicada multa artigo 98, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
Será exigido no caso de:
- Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Mudança de Carroceria
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Nota Fiscal da Carroceria, e/ou Recibo/Comprovante de aquisição com firma reconhecida;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela alteração feita;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Certificado de Segurança Veicular - CSV;
- Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
- Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
Caso não houver a “prévia autorização ”, será aplicado multa, conforme artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Inclusão do 3º eixo, ou auxiliar
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Nota Fiscal de Aquisição de Eixo Auxiliar;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Mão de Obra;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV, e Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO;
- Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
- Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
- No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
- A Inclusão de 3.º Eixo, ou Eixo Suplementar, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito, devendo a mesma, no entanto, ser promovida por um ADAPTADOR (EMPRESA) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Todavia, a REGULARIZAÇÂO DEVERÁ SER EFETIVADA no Departamento de Trânsito dentro de 30 (trinta) dias, senão o PROPRIETÁRIO estará sujeito à Multa de natureza grave ( R$ 127,69) (Art.230, inciso 7.º, do C.T.B. e Resolução CONTRAN Nº 136/02).
** Exceção:
Ao caminhão adaptado com Eixo Auxiliar, ATÉ 03 DE JANEIRO DE 1.983, ficará assegurada a circulação INDEPENDENTEMENTE da apresentação de COMPROVANTE de que a alteração se processara por adaptador credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial – INMETRO ( Res. N.º 776, parágrafo 2.º, do Art. 2.º ).Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Mudança de Combustíveis: de gasolina para álcool ou diesel
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Requerimento do proprietário solicitando a alteração;
- Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
- Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV;
- Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
- Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Mudança de Combustível: de gasolina ou álcool para diesel
- CRLV original, e/ou cópia autenticada (dispensável);
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
- Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência, no caso de novo endereço do proprietário;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV;
- Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
- Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).
Informações:
- Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 06/06/94, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustível–DNC, do Ministério de Minas e Energia (Res. 25, Art. 5º -CONTRAN).
- A Mudança de Combustível de Gasolina, ou Álcool para o ciclo Diesel, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito. Assim sendo, “ fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE INFERIOR A 1.000 ( MIL QUILOGRAMAS ), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de carga “, considerando-se que o peso de uma pessoa é 70 kg ( setenta quilogramas ) ( Portaria n.º 23, Art. 1º, parágrafo 1º , do DNC ).
- Não poderão ser convertidos para o ciclo Diesel, por não atenderem o disposto na Resolução n.º 25/98, do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, combinado com a Portaria n.º 23/94, do extinto DNC-Departamento Nacional de Combustível, os seguintes veículos: FORD/F100, PAMPA e F75; GM/CHEVROLET C10. C14, C1404, A10, S10, BLAZER e VERANEIO; e VW/SAVEIRO.
- Não será aceito, para efeito de troca de motor, “aquele que estiver sem identificação, e/ou com vestígio de adulteração”, estando, por consequência, o AGENTE/AUTOR sujeito às cominações do Artigo 311, da LEI nº. 9.426, de 24/12/96 - “Adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
Informação:
- No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
- Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Mudança de Combustível para utilização do Gás Metano Veicular GMV/GNV, como combustível
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Nota Fiscal do Cilindro e dos componentes utilizados, devendo, ESTES, estarem certificados junto ao Sistema Brasileiro de Certificação – SBC (parágrafo 1.º, do artigo 8.º, da Resolução n.º 28/98 – CONTRAN);
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV por Empresa homologada pelo DENATRAN e credenciada pelo INMETRO;
- Laudo de Vistoria (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o Calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
- Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Remarcação do Chassi por furto/roubo
- CRLV original, se houver (dispensável);
- CRV original, se houver;
- B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
- Auto de Entrega, e/ou cópia autenticada;
- Laudo Pericial;
- Carta Laudo;
- Fotocópias do CPF e do RG, se Pessoa Física;
- Fotocópia do CNPJ com validade, se Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares).
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
- Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente;
- Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado.
- Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Remarcação do Chassi por acidente
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
- Laudo de Segurança Veicular expedido por Instituto credenciado pelo INMETRO;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
- Prévia Autorização da Autoridade competente;
- Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado;Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado.
- Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Remarcação do Chassi por corrosão
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Laudo Pericial, se for o caso;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
- Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Prévia Autorização da Autoridade competente;
- Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
- Exigir-se-á no caso de: Ocorrência de substituição da parte/peça danificada - a Nota Fiscal de Aquisição da nova peça.
- Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Remarcação do Chassi sem prévia autorização
Informações:
- Em se tratando de Remarcação Sem a Prévia Autorização da Autoridade de Trânsito, além da adoção da DOCUMENTAÇÃO DE PRAXE, EXIGIR-SE-Á, em todos os casos:
- Termo de Responsabilidade do Proprietário;
- Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
- Carta Laudo do Fabricante;
- Laudo Pericial;
- Auto de Entrega, se por Furto/Roubo;
- B.O. (Boletim de Ocorrência), ou cópia autenticada, se por Acidente, e/ou Furto/Roubo; e
- Laudo de Vistoria Descritivo da Situação do Veículo (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.