Alteração de Características

Mudança de Cor

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Autorização do Órgão de Trânsito para mudança de Cor (se houver);
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Proprietário que mudou a cor do Veículo;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Informações:

É “OBRIGATÓRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito competente PARA A MODIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS, se não houver autorização prévia será aplicada multa artigo 98, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

Será exigido no caso de:

  1. Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Carroceria

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal da Carroceria, e/ou Recibo/Comprovante de aquisição com firma reconhecida;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela alteração feita;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular - CSV;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
Caso não houver a “prévia autorização ”, será aplicado multa, conforme artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Inclusão do 3º eixo, ou auxiliar

  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal de Aquisição de Eixo Auxiliar;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Mão de Obra;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV, e Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

  1.  No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
  2.  A Inclusão de 3.º Eixo, ou Eixo Suplementar, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito, devendo a mesma, no entanto, ser promovida por um ADAPTADOR (EMPRESA) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Todavia, a REGULARIZAÇÂO DEVERÁ SER EFETIVADA no Departamento de Trânsito dentro de 30 (trinta) dias, senão o PROPRIETÁRIO estará sujeito à Multa de natureza grave ( R$ 127,69) (Art.230, inciso 7.º, do C.T.B. e Resolução CONTRAN Nº 136/02).

** Exceção:

Ao caminhão adaptado com Eixo Auxiliar, ATÉ 03 DE JANEIRO DE 1.983, ficará assegurada a circulação INDEPENDENTEMENTE da apresentação de COMPROVANTE de que a alteração se processara por adaptador credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial – INMETRO ( Res. N.º 776, parágrafo 2.º, do Art. 2.º ).Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Combustíveis: de gasolina para álcool ou diesel

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Requerimento do proprietário solicitando a alteração;
  • Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Combustível: de gasolina ou álcool para diesel

  • CRLV original, e/ou cópia autenticada (dispensável);
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
  • Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência, no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV;
  • Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Informações:

  1. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 06/06/94, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustível–DNC, do Ministério de Minas e Energia (Res. 25, Art. 5º -CONTRAN).
  2.  A Mudança de Combustível de Gasolina, ou Álcool para o ciclo Diesel, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito. Assim sendo, “ fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE INFERIOR A 1.000 ( MIL QUILOGRAMAS ), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de carga “, considerando-se que o peso de uma pessoa é 70 kg ( setenta quilogramas ) ( Portaria n.º 23, Art. 1º, parágrafo 1º , do DNC ).
  3.  Não poderão ser convertidos para o ciclo Diesel, por não atenderem o disposto na Resolução n.º 25/98, do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, combinado com a Portaria n.º 23/94, do extinto DNC-Departamento Nacional de Combustível, os seguintes veículos: FORD/F100, PAMPA e F75; GM/CHEVROLET C10. C14, C1404, A10, S10, BLAZER e VERANEIO; e VW/SAVEIRO.
  4. Não será aceito, para efeito de troca de motor, “aquele que estiver sem identificação, e/ou com vestígio de adulteração”, estando, por consequência, o AGENTE/AUTOR sujeito às cominações do Artigo 311, da LEI nº. 9.426, de 24/12/96 - “Adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informação:

  1. No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame - o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
  2. Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Combustível para utilização do Gás Metano Veicular GMV/GNV, como combustível

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Nota Fiscal do Cilindro e dos componentes utilizados, devendo, ESTES, estarem certificados junto ao Sistema Brasileiro de Certificação – SBC (parágrafo 1.º, do artigo 8.º, da Resolução n.º 28/98 – CONTRAN);
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV por Empresa homologada pelo DENATRAN e credenciada pelo INMETRO;
  • Laudo de Vistoria (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o Calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi por furto/roubo

  • CRLV original, se houver (dispensável);
  • CRV original, se houver;
  • B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
  • Auto de Entrega, e/ou cópia autenticada;
  • Laudo Pericial;
  • Carta Laudo;
  • Fotocópias do CPF e do RG, se Pessoa Física;
  • Fotocópia do CNPJ com validade, se Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares).
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  • Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado;
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi por acidente

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
  • Laudo de Segurança Veicular expedido por Instituto credenciado pelo INMETRO;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  • Prévia Autorização da Autoridade competente;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado;Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi por corrosão

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Laudo Pericial, se for o caso;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado;
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

  1. Exigir-se-á no caso de: Ocorrência de substituição da parte/peça danificada - a Nota Fiscal de Aquisição da nova peça.
  2. Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi sem prévia autorização

Informações:

  • Em se tratando de Remarcação Sem a Prévia Autorização da Autoridade de Trânsito, além da adoção da DOCUMENTAÇÃO DE PRAXE, EXIGIR-SE-Á, em todos os casos:
  1. Termo de Responsabilidade do Proprietário;
  2. Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  3. Carta Laudo do Fabricante;
  4. Laudo Pericial;
  5. Auto de Entrega, se por Furto/Roubo;
  6. B.O. (Boletim de Ocorrência), ou cópia autenticada, se por Acidente, e/ou Furto/Roubo; e
  7. Laudo de Vistoria Descritivo da Situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado;
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.


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