Alteração de Dados – Veículo
Atualização de Endereço
A atualização de endereço pode ser feita pelo proprietário em qualquer uma das Agências do Detran-MS, sem nenhum custo.
Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de porte obrigatório do veículo (original ou cópia autêntica);
- Documento de identificação do proprietário (com foto);
- Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares, dos últimos 90 dias).
Troca de Tarjeta
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
Documento de Identificação com foto (em bom estado de conservação), original e cópia; - Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Guia de Tarjeta.
Informações:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame, exigir-se-á o recolhimento da Guia cabível ao feito.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Mudança de Categoria
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação), original e cópia;
- Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias).
Informações:
Será exigido nos casos de:
1. Exclusão de Gravame – gravame baixado junto ao Sistema Nacional de Gravame - SNG;
2. Inclusão de Gravame – gravame cadastrado/ativo no SNG.
3. Registro como Taxi - a Autorização da SETRAT (capital), e/ou da Prefeitura Municipal (interior do MS).
4. Registro como Aprendizagem – a Autorização e Vistoria da Divisão de Controle de Centro de Formação de Condutores.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente, ou Termo de Isenção quando se tratar de táxi, ou proporcional quando de táxi para particular;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informação:
No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame, exigir-se-á o recolhimento da Guia cabível ao feito.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Inclusão e/ou exclusão de gravame
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação), original e cópia;
- Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em consideração o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Guia de Inclusão, e/ou de Exclusão, conforme for o caso, ou motivo requerido.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.