Registro Inicial (Zero KM)
Registro sem gravame (sem restrição)
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Decalque devidamente assinado e preenchido;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro com gravame (com restrição)
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica; - Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário;
- Gravame cadastrado junto ao Sistema Nacional de Gravames / SNG.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- Guia de Inclusão de Gravame;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de veículo de aprendizagem
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário;
- Autorização e Vistoria da Divisão de Controle de Centro de Formação de Condutores.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de táxi
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone ou similares, em nome do proprietário;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Autorização da SETRAT para fins de homologação de registro do Veículo junto ao DETRAN(capital); e/ou Autorização da Prefeitura Municipal, junto às Agências de Trânsito, no interior do Estado de Mato Grosso do Sul (artigo 135 do CTB).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional, ou Termo de Isenção concedido pela Secretaria de Estado e Receitas e Controle (SERC) ou Agenfas ;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de importado novo (importador representante da marca)
- Nota Fiscal original / 1ª via, contendo o número da Declaração de Importação - DI, local e data do Desembaraço Aduaneiro e da LI – Licença de Importação;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 01;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de importado novo (Importador Independente)
- Declaração de Importação – DI em substituição à Nota Fiscal;
- Licença de Importação - LI;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
- Licença para uso de Configuração de Veículo ou Motor – LCVM, ou Termo de Isenção da LCVM, concedido pelo IBAMA;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;Fotocópia do CNPJ com validade- Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informação:
Veículos importados por PESSOAS FÍSICA, OU JURÍDICA, OU IMPORTADOR INDEPENDENTE, para uso próprio, estão ISENTOS DA APRESENTAÇÃO DA LCVM. Todavia, têm de apresentar um “TERMO DE ISENÇÃO”, concedido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Lei 8.723, de 28/10/93-IBAMA). Com efeito, tais veículos não podem ser transferidos para terceiros, pois são intransferíveis, não podendo, portanto, serem comercializados.
Registro de importado usado
- Declaração de Importação - DI;
- Licença de Importação - LI;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Mandado de Segurança, Liminar, ou Sentença Judicial;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.
Informação:
Em se tratando de Veículo Importado Usado, prevalecerá o constante na Portaria nº 8, de 13/05/1991, do Departamento do Comércio Exterior, DECEX, do Ministério da Fazenda, em seu “ ARTIGO 27 ” , abaixo descrito:
Art. 27 - Não será Autorizada a importação de bens de consumo usados.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 01;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de ônibus, microônibus ou caminhão
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Nota Fiscal original de venda da Carroceria;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório quitado ( Bilhete emitido por Seguradora );
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
No caso específico de ônibus, deverão constar no campo “OBSERVAÇÕES” do Processo/CGV, a DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA CARROCERIA, MARCA/MODELO, ANO DE FABRICAÇÃO E ANO/MODELO (Res. CONTRAN nº 664/86, paragrafo 1º e 2º, do artigo 15). No concernente à decorrência de 30 (trinta) dias para o efetivo Registro e Licenciamento de Ônibus, CONSIDERAR-SE-Á como base de referência para cobrança de MULTA por atraso, a data de expedição expressa na Nota Fiscal da Carroceria.
Registro de reboque ou semi-reboque
- Nota Fiscal original / 1º via;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz,telefone, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ; e
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de reboque ou semi-reboque de fabricação própria
- Nota Fiscal original das Peças Utilizadas;
- Declaração de Fabricação, e com dados de suas características, tais como ano de fabricação, cor, tipo de carroceria;
- Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA autorizada junto ao DETRAN – MS;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
- Autorização para gravação do CHASSI/VIN, concedida pelo DETRAN;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
No caso de Gravame, exigir-se-á, além do mesmo estar devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Gravame, o recolhimento da Guia de inclusão do veículo.
No caso de Reboque, semi-reboque de fabricação própria, o proprietário deverá dirigir-se-a ao DETRAN, ou Agências de Trânsito levando o veículo e demais documentos, onde “SOLICITARÁ AUTORIZAÇÃO” para Gravação do sequencial identificador do CHASSI/VIN,, que será fornecida pelo Órgão, após comprovação dos requisitos exigidos.
Em se tratando de reboque e/ou semi-reboque de fabricação propria, cujo peso bruto total – PBT, não ultrapasse a 350 (trezentos e cinquenta) quilogramas, o Certificado de Segurança Veicular - CSV,poderá ser substituído por LAUDO EMITIDO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA, na área de mecânica ou segurança veicular (Resolução CONTRAN nº 63/98).
Por conseguinte, será permitido somente o Registro / Cadastro de no máximo 3 (três) reboques, em relação a cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (Res.CONTRAN Nº 63/98).
Registro de protótipo
- Nota Fiscal original das Peças utilizadas;
- Declaração de Fabricação, e com dados de suas características;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por EMPRESA credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN;
- Autorização para gravação do CHASSI/VIN, concedida pelo DETRAN/MS;
- Nota fiscal da gravação do chassi, emitida por EMPRESA autorizada junto ao DETRAN.
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
Contrato Social - Pessoa Jurídica; - Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Registro de veículo oficial
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica.
Recolhimentos:
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
Não será cobrada , para efeito de registro, “NENHUMA TAXA DE SERVIÇOS” de veículos oficiais.
Serão objetos de cobrança do Seguro Obrigatório (DPVAT) proporcional, quando do 1º EMPLACAMENTO “apenas os VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO: automóvel, camioneta, caminhão e caminhão trator”. Não obstante, os ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS deverão recolher integralmente o SEGURO OBRIGATÓRIO, porém somente em “BILHETES EMITIDOS PELAS SEGURADORAS”.
Registro de veículo escolar
- Nota Fiscal original / 1ª via;
- Autorização do Órgão de Trânsito, e/ou Prefeitura;
- Vistoria do Departamento de Trânsito para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (Art. 136, do C.T.B.);
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG – Pessoa Física;
- Contrato Social - Pessoa Jurídica;
- Fotocópia do CNPJ com validade – Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço,conta de água, luz, telefone, em nome do proprietário.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA proporcional quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
Deverá ser realizada pelo Departamento de Trânsito, nos veículos de Transporte Escolar, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.