Segunda Via do Documento
Segunda Via
Somente serão expedidas “Segunda Via” , nos casos de:
- CRV preenchido em nome de outro que não seja o Proprietário - uma “Declaração de Desistência” do comprador com firma reconhecida por verdadeiro;
- Dilaceração - apresentação do CRV, e CRLV original dilacerado;
- Arrendamento Mercantil - Declaração de Extravio do ARRENDADOR (Leasing), e não do Arrendatário, e com firma reconhecida por verdadeiro, e/ou de seu Procurador legal;
- Pessoa Jurídica - Declaração de Extravio, devidamente firmada, e acompanhada de uma cópia autenticada do Contrato Social da Firma (Empresa);
- Furto - B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado pelo Proprietário no original ou cópia autenticada;
- Solicitação por TERCEIRO QUE NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO - apresentação de uma procuração pública e com poderes específicos.
Placa com 3 Alfas (atual)
- Declaração de Extravio com firma reconhecida por verdadeiro, e/ou B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado pelo Proprietário, ou sua cópia autenticada;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência, no caso de novo endereço do proprietário;
- Fotocópia do Processo/CGV que originou o CRV extraviado.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 04;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado.
Informações:
A “SEGUNDA VIA” somente será levada a efeito, após a apresentação de toda a documentação exigida e de praxe, bem como, da quitação de todos os débitos existentes, inclusive, multas, independentemente da responsabilidade das infrações cometidas.
Placa 2 Alfas (antiga)
- Declaração de Extravio com firma reconhecida por verdadeiro, e/ou B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado pelo Proprietário, ou sua cópia autenticada;
- Fotocópia do Processo/CGV que originou o CRV extraviado;
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 04;
- IPVA quitado;
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Comprovante de Recolhimento de Placas.
Informações:
Em se tratando de Placas Antigas (AMARELAS), é obrigatório o CADASTRAMENTO DO VEÍCULO, na BIN – Base Índice Nacional, com as novas placas de IDENTIFICAÇÃO - 03 ALFAS -, de acordo com a Resolução n.º 99/99, Art. 1.º - CONTRAN -, de 31 de agosto de 1999.