Veículo Recuperado
Reativação de Veículo Recuperado (Com adulteração de CHASSI)
- CRLV/CRV original, se houver, e/ou CERTIDÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO/ROUBO, no caso DESTA ter sido expedida;
- Auto de Entrega;
- Laudo Pericial;
- Carta Laudo;
- Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias);
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 03;
- IPVA proporcional quitado (recolhimento deverá ser feito na AGENFA);
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Reativação de Veículo Recuperado (Sem adulteração de CHASSI)
- CRLV/CRV original, se houver, e/ou CERTIDÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO/ROUBO, no caso DESTA ter sido expedida;
- Auto de Entrega;
- Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias);
- Decalque devidamente preenchido e assinado;
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Fotocópia do CGC com validade – Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV - TIPO 03;
- IPVA proporcional quitado (recolhimento deverá ser feito na AGENFA);
- Licenciamento quitado;
- Seguro Obrigatório proporcional quitado.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.