Veículo Recuperado

Reativação de Veículo Recuperado (Com adulteração de CHASSI)

  • CRLV/CRV original, se houver, e/ou CERTIDÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO/ROUBO, no caso DESTA ter sido expedida;
  • Auto de Entrega;
  • Laudo Pericial;
  • Carta Laudo;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias);
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Fotocópia do CGC com validade - Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV - TIPO 03;
  • IPVA proporcional quitado (recolhimento deverá ser feito na AGENFA);
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Reativação de Veículo Recuperado (Sem adulteração de CHASSI)

  • CRLV/CRV original, se houver, e/ou CERTIDÃO DA OCORRÊNCIA DE FURTO/ROUBO, no caso DESTA ter sido expedida;
  • Auto de Entrega;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias);
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
  • Fotocópia do CGC com validade – Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV - TIPO 03;
  • IPVA proporcional quitado (recolhimento deverá ser feito na AGENFA);
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório proporcional quitado.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.


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