Veículos Apreendidos

Liberação de Veículos Apreendidos

  • CRLV válido;
  • Documentos de identificação comprobatório do proprietário (RG/Contrato Social);
  • Representante legal nomeado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório por verdadeira ou autenticidade;
  •  Auto de vistoria para fins de Liberação (validade de 30 dias)

Informações:

  • Nos casos de representante legal nomeado por instrumento de procuração particular com firma reconhecida fora do Estado de Mato Grosso do Sul será exigido reconhecimento de sinal público e cópia de identidade de proprietário do veículo;
  • A restituição do veículo far-se-á mediante o pagamento prévio de todos os débitos incidentes e exigíveis como tributos, taxas e multas convalidadas decorrentes das infrações registradas ao cadastro do veículo e as taxas referentes ao seu recolhimento (vistoria, remoção e estadia);
  • A despesa de remoção e estadia será devida integralmente por período contado em dias, a partir do ato de recolhimento do veículo, limitando-se ao prazo máximo de 180 dias.

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