Rudel Espíndola Trindade Júnior
Diretor-Presidente
Doutor e Mestre em Engenharia de Transportes pela COPPE/UFRJ e Engenheiro Civil pela UFRJ, Rudel Espíndola Trindade Júnior é um profissional com vasta experiência em gestão pública e liderança em setores estratégicos. Atualmente Diretor-Presidente do Detran/MS, cargo que ocupa desde março de 2020 e já havia exercido entre 1995 e 1998, ele possui um histórico notável que inclui a presidência da MSGÁS (2015-2020), da Agereg (2014) e da Agetran (2009-2012), além de uma longa carreira como Professor Adjunto na UFMS (1986-2016), demonstrando profundo conhecimento técnico e capacidade de gestão em áreas como trânsito, transporte, regulação de serviços e energia.
João César Mattogrosso
Diretor-Executivo
Bacharel em Direito (2009), atua como empresário no segmento do agronegócio, especialmente no setor de sementes de pastagem, desde 2011. Possui trajetória no serviço público com atuação no Poder Legislativo e no Poder Executivo, tendo exercido mandato como Vereador de Campo Grande entre 2017 e 2023, período em que também atuou como Secretário de Estado de Cidadania e Cultura (2021–2022). Em 2023, exerceu mandato como Deputado Estadual, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, e, posteriormente, ocupou o cargo de Secretário-Adjunto da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e abril de 2024. Atualmente, exerce o cargo de Diretor-Executivo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), reunindo experiência em gestão pública e administração institucional.
O Departamento
DETRAN
Entidade executiva de trânsito do Estado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), vinculado a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), nasceu em 1979 e conquistou o status de autarquia em 6 de maio de 1985 por meio da Lei n°537.
Responsável pelo registro de veículos e de condutores, conforme prevê a Lei 9.503, de 1997, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que regulamenta o SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul é regido pelas seguintes legislações:
Missão
É de responsabilidade do Departamento, dar prioridade em suas ações em defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente. Para isso, o Detran-MS conta com a Diretoria de Educação para o Trânsito que desenvolve atividades de conscientização voltadas não apenas para condutores, mas também para crianças em idade escolar, prevendo cidadãos educados e bem intencionados nas vias urbanas.
Atualmente, o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul possui pontos de atendimentos ao cidadão nas 79 cidades do Estado, com sede localizada na Capital. Em Campo Grande com 13 unidades unidades de atendimento, sendo 4 delas para atendimentos exclusivos aos despachantes, Centro de Formação de Condutores, e duas nos pátios de apreensão.
Competências
Artigo 5º Ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em consonância com o disposto na alínea “f” do inciso II do art. 20 da Lei nº 6.035, de 2022, compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições, entre outras que lhe forem conferidas;
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores, além de expedir e de cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV - estabelecer, juntamente às Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legislação de trânsito de competência de outros órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviária, mediante convênio, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI - aplicar as penalidades por infrações, de sua competência, previstas na legislação de trânsito, e de competência de outros órgãos e entidades de trânsito e rodoviário, mediante instrumento próprio para esse fim, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Competências - Artigo 5º do Decreto nº 16.319, de 13 de novembro de 2023