Notícias 2 de dezembro de 2016

CONTRAN suspende a obrigatoriedade da cadeira infantil em transportes escolares

Ressaltando que apenas a obrigatoriedade da cadeirinha para veículos escolares foi adiada, a Lei da cadeirinha que é usada em carros particulares continua valendo.

Campo Grande (MS) - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, na terça-feira (30), a Resolução nº 639, que suspende a obrigatoriedade da exigência de utilização dos dispositivos de retenção (cadeirinha infantil) para o transporte de crianças nos transportes escolares. A medida entrou em vigor na quinta-feira (01).

De acordo com o Contran, foram consideradas as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação. Segundo informações do INMETRO, na atualidade, apenas um fornecedor possui certificado de produção dos Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC) em veículos. Outra dificuldade enfrentada para aplicação da lei é a adaptação de veículos para transporte escolar já em circulação.

A Resolução estabelece que a obrigatoriedade do uso desses dispositivos para o transporte de crianças em veículos escolares só tenha início a partir do momento em que os veículos utilizados nesse tipo de transporte saiam de fábrica plenamente dotados de cintos de segurança de três pontos ou ancoragem do tipo isofix, que é um sistema de ancoragem que facilita a fixação de cadeirinhas que os carros mais modernos apresentam.

Ressaltando que apenas a obrigatoriedade da cadeirinha para veículos escolares foi adiada, a Lei da cadeirinha que é usada em carros particulares continua valendo. “ As crianças com até um ano de idade devem usar o bebê conforto. De 1 a 4 anos, devem usar a cadeirinha normal, aquela que é presa pelo cinto de três pontos. Dos 4 anos aos 7 anos, deve-se usar o acento de elevação. E dos 7 anos e meio aos 10 anos, a criança deve ser conduzida no banco de trás, usando o cinto de segurança”, explica Marlene Alves Rondom, diretora de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$293,47, e Medida Administrativa com a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O Contran está estudando a elaboração de uma normativa que estipule a obrigatoriedade na fabricação de veículos usados para o transporte escolar, já com os novos dispositivos de segurança, e uma adaptação da frota que já está em circulação.

 

 


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