Transporte Escolar

Conforme artigo 136 do CTB, os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

A autorização citada no artigo 136 do CTB é emitida exigindo-se:

I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

A inspeção citada no inciso II é realizada por engenheiro devidamente habilitado, obedecendo criteriosamente a norma ABNT NBR 17075:2022, qual estabelece os requisitos técnicos para a inspeção de segurança em veículos destinados ao transporte escolar no Brasil.

Contato

Responsável

Divisão de Controle de Veículos

Telefone

(67) 3368-0241

Endereço

Rodovia MS 080 – Km 10, S/N – Conjunto José Abrão – CEP: 79114-901

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Campo GrandeEducação para o Trânsito