Dúvidas frequentes sobre o Exame Toxicológico

  • Publicado em 15 dez 2016 • por tmotta@fazenda.ms •

  • A partir desta quinta quinta-feira (15) o DETRAN-MS passará a exigir o exame toxicológico para os condutores que são habilitados nas categorias C, D e E, em cumprimento a determinação judicial e ao que dispõe a legislação vigente desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito.

    Diante disso, muitas dúvidas surgem quanto ao exame e para esclarecer de forma sucinta, elencamos os questionamento mais frequentes. Confira:

    EXAME TOXICOLÓGICO – DÚVIDAS

    1. Quem precisa realizar o Exame Toxicológico?

    Condutores habilitados nas categorias C, D e E que pretendem RENOVAR a CNH ou condutores que pretendem MUDAR para as referidas categorias.

     

    1. Somente quem Exerce atividade Remunerada precisa realizar o Exame Toxicológico?

    Não. Todos os condutores habilitados ou que pretendem se habilitar nas categorias C, D e E.

     

    1. Como saberei se o condutor já possui Exame Toxicológico cadastrado?

    Os laboratórios credenciados, após a coleta e processamento da amostra, irão incluir na BCA as informações:

    • N.º Laudo;
    • CNPJ do Laboratório.

     

    1. O condutor precisa apresentar o Laudo para abertura do processo junto ao DETRAN-MS?

    Não. O laudo do Exame Toxicológico deverá ser apresentado ao Médico, no ato do exame.

     

    1. Como devo proceder para iniciar o processo?

    A partir do dia 15/12/2016 o SIHAB (Sistema de Habilitação) irá bloquear a abertura do processo caso não haja laudo toxicológico cadastrado. O servidor deverá orientar o condutor a procurar a rede credenciada para proceder à realização do Exame Toxicológico.

     

    1. O valor do Exame Toxicológico será expedido juntamente com a guia emitida pelo DETRAN-MS?

    Não. O exame é um serviço realizado por empresa privada, não havendo vínculo de valores a serem recolhidos pelo DETRAN-MS.

     

    1. Qual o valor do Exame Toxicológico?

    Por tratar-se de um serviço realizado por empresa privada os valores sofrem alteração de acordo com o laboratório. É necessário que o interessado consulte o valor diretamente no credenciado.

    1. Qual a validade do Laudo de Exame Toxicológico?

    60 (sessenta) dias.

     

    1. Caso o Exame Toxicológico apresente resultado POSITIVO, como devo proceder?

    Se o resultado do exame for POSITIVO e o médico perito credenciado do DETRAN-MS considerar o condutor INAPTO, o condutor ficará suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias.

    Nesse caso existem dois cenários possíveis:

    • O condutor procura o mesmo laboratório onde realizou o Exame Toxicológico e solicita a contraprova;
    • Após o prazo de 90 dias, o condutor deverá realizar novo Exame Toxicológico (novas coletas de amostras).

     

    1. Quais as legislações que regulamentam esse procedimento?
    • Resolução 583/2016 – CONTRAN que regulamenta a Resolução 425/2012 – CONTRAN;
    • Lei 13.103/2015.

     

    1. O Condutor pode realizar o exame em outro estado?

    Sim, desde que seja laboratório credenciado. A lista dos laboratórios credenciados pode ser consultada no site do DETRAN-MS, na parte EXAME TOXICOLÓGICO, onde haverá redirecionamento para o site do DENATRAN.

    1. Existe algum critério referente à data do Exame Toxicológico?

    Sim. Deve ser anterior à data de realização do Exame Médico.

     

    1. Resumindo, como o condutor deve proceder?

    1º passo: realizar o Exame Toxicológico;

    2º passo: com o resultado do Exame Toxicológico incluído na BCA, solicitar junto ao DETRAN-MS a abertura do processo de Renovação ou Mudança de Categoria para C, D ou E;

    3º passo: de posse do Laudo Toxicológico, realizar exame de aptidão física e mental.

    4º passo:

    • Estando apto no exame médico – aguardar emissão da CNH;
    • Estando inapto no exame médico devido ao resultado do toxicológico – condutor ficará suspenso pelo período de 90 dias (ver item 9 deste documento).

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