Andrea Moringo da Silva
Diretora
Especialista com MBA em desenvolvimento humano pelo IPOG, graduada em Pedagogia, com ênfase em Administração escolar pela UNAES em 2004, Andrea Moringo da Silva é servidora concursada pelo Departamento Estadual de Trânsito desde 26 de janeiro de 2006, desempenhando várias funções relacionadas a Educação para o Trânsito, foi coordenadora pedagógica do Centro de Educação Infantil do Detran MS, Instrutora e coordenadora de cursos relacionados à formação de Instrutores, agentes de fiscalização e reciclagem de condutores. colaborou na criação do programa "Um Novo Olhar", coordenou iniciativas como "Trânsito na Escola: formação do Jovem Condutor" e Detranzinho. Contribuiu também para a integração dos municípios do estado do Mato Grosso do Sul ao Sistema Nacional de Trânsito. Em 2023, assumiu a diretoria de Educação para o trânsito do Detran MS, liderando ações educativas em todo estado. Atua como Observadora certificada no Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) desde o ano de 2023, representando o estado no Movimento Maio Amarelo. Atua ainda como conselheira de Políticas sobre Drogas, unindo prevenção e educação em prol da segurança viária.
Competências
I - promover a Política Nacional de Trânsito, a Política de Educação e Ensino para o Trânsito de Mato Grosso do Sul, além da execução de ações e cursos voltados ao exercício da cidadania, mobilidade e comportamento seguro no trânsito por meio de suas gerências;
II - constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica, formado por servidores da carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito, prioritariamente com formação pertinente à educação e/ou à psicologia;
III - elaborar o projeto político pedagógico do Detran-MS conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e da Política de Educação e Ensino para o Trânsito de Mato Grosso do Sul;
IV - propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para realização de suas atividades;
V - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
VI - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;
VII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;
VIII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.