Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário

Otilio Ruben Ajala Junior

Gerente

Possui graduação em Tecnologia da Informação e pós-graduação em Direito de Trânsito. Ingressou no Detran-MS em 2015, atuando nas áreas de gestão de veículos, habilitação, vistoria veicular e exames práticos de CNH, onde adquiriu ampla experiência ao longo de sua trajetória profissional. Em 2019, assumiu a chefia do Setor de Fiscalização de Trânsito de Campo Grande (MS). Em 2023, diante da ampliação das atividades operacionais do Detran-MS e do avanço dos trabalhos desenvolvidos, foi nomeado Gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário, passando a comandar todas as unidades de fiscalização e policiamento viário do Estado.

Contato

Telefone: (67) 3368-0456

E-mail:gpav@detran.ms.gov.br

Competências

I - elaborar, controlar e distribuir a documentação, os formulários e os equipamentos de comunicação e tecnológicos, relativos à fiscalização de trânsito de competência do Detran-MS;

II - executar a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens, com ênfase na proteção à vida, à saúde, ao meio ambiente, à integridade física, à liberdade e à locomoção das pessoas, ao patrimônio público e privado, e à prevenção e ao atendimento de sinistros;

III - planejar e executar os serviços de prevenção, classificação de danos e avarias, além do atendimento de sinistros de trânsitos nas vias públicas do Estado, por meio da elaboração do boletim de ocorrência de sinistros de trânsito (BAT), procedendo ao registro isento e fidedigno dos dados, de modo a fornecer os subsídios fáticos, técnicos, documentais e legais indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

IV - propor medidas para a redução dos índices de sinistros de trânsito e preservação da integridade física dos usuários;

V - controlar, gerenciar e propor à autoridade de trânsito o credenciamento e a designação de agentes da autoridade de trânsito para atuarem em nome do Detran-MS;

VI - gerir e acompanhar a implantação de unidades regionais de fiscalização de trânsito, por meio da criação de setores ou núcleos operacionais e de sinistro de trânsito;

VII - propor, em juntamente às demais entidades da Segurança Viária, diretrizes e normatização complementar para unificação e padronização dos procedimentos que disciplinam a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas administrativas;

VIII - exercer o poder de polícia de trânsito que lhe é peculiar, por meio de cada um de seus agentes da autoridade de trânsito, os quais estão investidos individualmente da autoridade de trânsito da autarquia;

IX - gerenciar o cadastro, acesso e utilização dos sistemas afetos a fiscalização de trânsito;

X - planejar e executar, nas vias públicas, as escoltas viárias, além do respectivo balizamento viário, nas situações em que as circunstâncias exijam sua realização, quando solicitado pela autoridade competente;

XI - realizar apoio operacional à Diretoria de Educação para o Trânsito em ações e campanhas educativas;

XII - promover, coordenar, programar as atividades de fiscalização de trânsito no âmbito de sua competência e as que forem atribuídas ao Detran-MS mediante instrumento próprio para esse fim;

XIII - planejar e operar sistemas de operação de tráfego e trânsito, no âmbito de sua competência;

XIV - executar a fiscalização de trânsito no âmbito de sua competência e as que forem atribuídas ao Detran-MS mediante instrumento próprio para esse fim, autuando e aplicando as medidas administrativas no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

XV - viabilizar cursos de formação, capacitação e atualização de agentes da autoridade de trânsito, quanto às formações que lhes forem necessárias;

XVI - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

XVII - supervisionar e coordenar, atuando com as agências regionais, a implantação e execução das atividades e projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

XVIII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

XIX - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.