Primeira habilitação passa a exigir exame toxicológico em processos abertos a partir de 18 de maio

  • Publicado em 18 maio 2026 • por mrocha •

  • Exigência vale para processos de primeira habilitação das categorias A e B cadastrados no Detran-MS a partir de 18 de maio de 2026 e segue determinação da Senatran com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro

    Os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias “A” e “B” em Mato Grosso do Sul deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). A exigência passou a valer para todos os processos cadastrados a partir desta segunda-feira, 18 de maio de 2026.

    A medida atende determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com base nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação foi formalizada por meio de ofício-circular encaminhado aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país.

    Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E. Com a mudança na legislação federal, a obrigatoriedade passa a alcançar também os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas respectivamente à condução de motocicletas e veículos de passeio.

    De acordo com a Senatran, embora a regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda esteja em fase de análise técnica, a exigência legal já deve ser aplicada pelos Detrans estaduais nos novos processos de habilitação.

    O exame deverá ser realizado em laboratório ou clínica credenciada, conforme critérios estabelecidos pela regulamentação vigente da Senatran. Confira no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico

    A comprovação do resultado negativo ocorrerá de forma sistêmica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), na etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Isso significa que o candidato poderá realizar o exame ao longo do processo de habilitação, desde que a situação esteja regular antes da emissão do documento.

    Segundo a orientação da Senatran, a etapa de expedição da PPD será considerada o marco oficial para verificação da exigência. Caso não haja resultado negativo válido registrado no sistema, o documento não poderá ser emitido.

    O Detran-MS orienta os candidatos que pretendem iniciar o processo de primeira habilitação a buscarem informações apenas pelos canais oficiais e a verificarem se o laboratório escolhido possui credenciamento regular para realização do exame toxicológico. 

    A medida, segundo a Senatran, tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito e assegurar o cumprimento das novas disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

    Mireli Obando, Comunicação Detran-MS

    Foto: Rachid Waqued

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